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Texto do artigo · p. 16 Epicsense, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 49 a 51 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
Texto do artigo · p. 17 no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Epicsense, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1426, 5.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria para os negócios e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 17 f) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 17 g) Agenciamento de serviços marítimos, aéreos, terrestes e fluviais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a acção poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir acções preferências, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelos administradores ou por accionistas representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designada pelo Conselho de Administração, que também determinará as sua funções e fixar as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada dez acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 18 aprovada por deliberação dos accionistas. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 18 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 18 Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 72, rés-do-chão, no distrito Urbano n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar os sócios da empesa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Mark Wardle;
Número ou marcador · p. 18 b) THE Jordan Family Trust;
Número ou marcador · p. 18 c) Field Family Trust;
Número ou marcador · p. 18 d) Prop Consort 403 (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 18 e) Ludwig Josef Kriegl & Iris Rosa Kriegl;
Número ou marcador · p. 18 f) Rudolph Van Der Westhuisen;
Número ou marcador · p. 18 g) John Brownwick;
Número ou marcador · p. 18 h) Elna Janet Hough;
Número ou marcador · p. 18 i) John Meadway Vice;
Número ou marcador · p. 18 j) Richard Archer Goss e Karen Evol Goss;
Número ou marcador · p. 18 k) Minthlolo Estate (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 18 l) Louis de Jager;
Número ou marcador · p. 18 m) Alec Ian Davies;
Número ou marcador · p. 18 n) Amber Sunrise Investments 115;
Número ou marcador · p. 18 o) Charles Henry Savage;
Número ou marcador · p. 18 p) Dean Derek Robinson;
Número ou marcador · p. 18 q) Anita Foxcroft;
Número ou marcador · p. 18 r) Devlin Noel Foxcroft;
Número ou marcador · p. 18 s) Shamiela Clark;
Número ou marcador · p. 18 t) João Carlos Pereira da Camara Reis, Pieter François Harris e Donald Robert Smith;
Número ou marcador · p. 18 u) Praia Rocha 122 Investment (Pty) Ltd - (GG Murdoch);
Número ou marcador · p. 18 v) Yusef Abdul-Aziz e Nisreen Eltom;
Número ou marcador · p. 18 w) Didier Guignard e Marie-Catherine Guignard;
Texto do artigo · p. 18 x) The VDM Family Trust;
Número ou marcador · p. 18 y) Paul Avant Smith;
Número ou marcador · p. 18 z) Isabel Lucy Dean; aa) Robert Hugh Dean; bb) West Kent Holdings Ltd; e cc) Qualquer outra pessoa singular ou colectiva detentora de ações da empresa ou os seus representantes legais/herdeiros.
Texto do artigo · p. 18 A comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Grupo Minthlholo, Limitada, localizada na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 22 de Julho de 2022, pelas 9:00 horas, com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição de novos dirigentes da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleição de novos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição de integrantes do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão sobre desanexação de parte (s) da propriedade da empresa;
Número ou marcador · p. 18 e) Alteração do artigo 8.º do estatuto da sociedade por ser contrário, nos seus n.ºs1 e 2, aos interesses dos accionistas e às disposições da alínea b), do n.º 1 do artigo 104 e do n.º 1 do artigo 130, ambos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 f) Alteração dos artigos 5º, 6º, 9º e outros que se julgarem necessários do estatuto da empresa;
Número ou marcador · p. 18 g) Alteração do objecto social; e
Número ou marcador · p. 18 h) Diversos.
Texto do artigo · p. 18 A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 133 e no n.º 4 do artigo 134 do Código Comercial em vigor, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pelo respectivo Presidente, Nicolaas Jacobus Van Der Walt, bem como pelos sócios The Jordan Family Trust, Prop Consort 403 (Pty) Ltd, John Meadway Vice, João Carlos Pereira da Camara Reis e Minthlolo Estate (Pty) Ltd que juntos detém acções equivalentes a 34% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial em vigor, através deste aviso convocatório ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 22 de Julho de 2022, por falta de quórum, a mesma realizarse-á no dia 8 de Agosto de 2022, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º3 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 10 de Junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Nicolas Jacobus Van Der Walt.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Epicsense, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 49 a 51 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
  3. Texto do artigo, página 17: no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Epicsense, S.A.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1426, 5.º andar na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas de petróleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral incluindo importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria para os negócios e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviço;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Representação de marcas;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento de serviços marítimos, aéreos, terrestes e fluviais.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a acção poderá faze-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Acções preferenciais)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir acções preferências, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelos administradores ou por accionistas representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designada pelo Conselho de Administração, que também determinará as sua funções e fixar as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada dez acções corresponde um voto.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 administradores, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  61. Texto do artigo, página 18: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma
  66. Texto do artigo, página 18: aprovada por deliberação dos accionistas. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Notária,
  67. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 18: Grupo Minthlholo, S.A.
  69. Texto do artigo, página 18: CONVOCATÓRIA
  70. Texto do artigo, página 18: Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 72, rés-do-chão, no distrito Urbano n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar os sócios da empesa, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Mark Wardle;
  72. Número ou marcador, página 18: b) THE Jordan Family Trust;
  73. Número ou marcador, página 18: c) Field Family Trust;
  74. Número ou marcador, página 18: d) Prop Consort 403 (Pty) Ltd;
  75. Número ou marcador, página 18: e) Ludwig Josef Kriegl & Iris Rosa Kriegl;
  76. Número ou marcador, página 18: f) Rudolph Van Der Westhuisen;
  77. Número ou marcador, página 18: g) John Brownwick;
  78. Número ou marcador, página 18: h) Elna Janet Hough;
  79. Número ou marcador, página 18: i) John Meadway Vice;
  80. Número ou marcador, página 18: j) Richard Archer Goss e Karen Evol Goss;
  81. Número ou marcador, página 18: k) Minthlolo Estate (Pty) Ltd;
  82. Número ou marcador, página 18: l) Louis de Jager;
  83. Número ou marcador, página 18: m) Alec Ian Davies;
  84. Número ou marcador, página 18: n) Amber Sunrise Investments 115;
  85. Número ou marcador, página 18: o) Charles Henry Savage;
  86. Número ou marcador, página 18: p) Dean Derek Robinson;
  87. Número ou marcador, página 18: q) Anita Foxcroft;
  88. Número ou marcador, página 18: r) Devlin Noel Foxcroft;
  89. Número ou marcador, página 18: s) Shamiela Clark;
  90. Número ou marcador, página 18: t) João Carlos Pereira da Camara Reis, Pieter François Harris e Donald Robert Smith;
  91. Número ou marcador, página 18: u) Praia Rocha 122 Investment (Pty) Ltd - (GG Murdoch);
  92. Número ou marcador, página 18: v) Yusef Abdul-Aziz e Nisreen Eltom;
  93. Número ou marcador, página 18: w) Didier Guignard e Marie-Catherine Guignard;
  94. Texto do artigo, página 18: x) The VDM Family Trust;
  95. Número ou marcador, página 18: y) Paul Avant Smith;
  96. Número ou marcador, página 18: z) Isabel Lucy Dean; aa) Robert Hugh Dean; bb) West Kent Holdings Ltd; e cc) Qualquer outra pessoa singular ou colectiva detentora de ações da empresa ou os seus representantes legais/herdeiros.
  97. Texto do artigo, página 18: A comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Grupo Minthlholo, Limitada, localizada na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 22 de Julho de 2022, pelas 9:00 horas, com a seguinte agenda:
  98. Número ou marcador, página 18: a) Eleição de novos dirigentes da Mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 18: b) Eleição de novos membros do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 18: c) Eleição de integrantes do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  101. Número ou marcador, página 18: d) Decisão sobre desanexação de parte (s) da propriedade da empresa;
  102. Número ou marcador, página 18: e) Alteração do artigo 8.º do estatuto da sociedade por ser contrário, nos seus n.ºs1 e 2, aos interesses dos accionistas e às disposições da alínea b), do n.º 1 do artigo 104 e do n.º 1 do artigo 130, ambos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 18: f) Alteração dos artigos 5º, 6º, 9º e outros que se julgarem necessários do estatuto da empresa;
  104. Número ou marcador, página 18: g) Alteração do objecto social; e
  105. Número ou marcador, página 18: h) Diversos.
  106. Texto do artigo, página 18: A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 133 e no n.º 4 do artigo 134 do Código Comercial em vigor, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pelo respectivo Presidente, Nicolaas Jacobus Van Der Walt, bem como pelos sócios The Jordan Family Trust, Prop Consort 403 (Pty) Ltd, John Meadway Vice, João Carlos Pereira da Camara Reis e Minthlolo Estate (Pty) Ltd que juntos detém acções equivalentes a 34% do capital social.
  107. Texto do artigo, página 18: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 136 do Código Comercial em vigor, através deste aviso convocatório ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 22 de Julho de 2022, por falta de quórum, a mesma realizarse-á no dia 8 de Agosto de 2022, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º3 do mesmo artigo.
  108. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 10 de Junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Nicolas Jacobus Van Der Walt.
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