Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo

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Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo

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Texto do artigo · p. 18 Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangelho ao Alcance do Mundo, uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e demais leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A igreja tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que a sua direção achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Pregar o Evangelho ao ensino da Palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar activamente nos esforços de reconstrução nacional, em particular no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 19 c) Exortar as pessoas para cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação, paz, bem como a prática da caridade a favor das pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis dos pais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São admitidos como membros da igreja as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete às direções locais da igreja decidir sobre os pedidos de adesão de membros de acordo com os princípios estabelecidos por regulamento e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 19 a) Por vontade própria abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar por escrito seu desligamento ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 19 c) Excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares; e
Número ou marcador · p. 19 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A readmissão de membro nas situações da alínea c, do presente artigo, depende de sinais visíveis de arrependimento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos de readmissão são condicionados por um pedido formal do membro à igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
Número ou marcador · p. 19 b) Ser apoiado materialmente pela igreja em caso de necessidade, na medida das capacidades desta;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 19 e) Eleger e ser eleito para os cargos da igreja caso possua as qualidades exigidas por regulamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 19 h) Abandonar a igreja, sendo-lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar activamente nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar com zelo e respeito os responsáveis superiores;
Número ou marcador · p. 19 d) Cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo e reconciliação;
Número ou marcador · p. 19 e) Praticar obras de caridade e misercórdia a favor dos necessitados;
Número ou marcador · p. 19 f) Pagar regularmente os dízimos e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Viver em conformidade com doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 19 i) Difundir a mensagem do Evangelho para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 19 j) Desempenhar de forma fiel e real a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 19 k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 19 l) Tomar parte das reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 19 m) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) A Comissão dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições especiais, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da igreja para um mandato de cinco anos, renovável uma vez apenas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes;
Número ou marcador · p. 19 a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normais regulamentares e deliberativas da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 19 c) Incapacidade física;
Número ou marcador · p. 19 d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 19 e) Morte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A cessação das actividades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e é composta por todos os pastores, obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e dois grupos sociais e dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo superintendente geral, coadjuvado pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger o superintendente-geral, superintendente-geral adjunto, secretário-geral, tesoureiro-geral e secretário do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre as normas regulamentares da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre as dissoluções e destino do património da igreja; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
Número ou marcador · p. 20 k) Deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 20 l) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por dirigentes eclesiásticos executivos da igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Pastor nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastor nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Evangelista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Direção Executiva é presidida pelo pastor nacional, coadjuvado pelo pastor nacional adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direção Executiva:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer as disposições legais, estruturais, regulamentares e deliberativas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os conselheiros do Conselho Fiscal e Comissão dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Assinar os cheques e outras obrigações financeiras com o tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 20 g) Autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Admitir, demitir e readmitir membros à igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) Aplicar medidas disciplinares aos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam especialmente no âmbito da competência dos órgãos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 A Direção Executiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO I De membros da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Pastor nacional)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pastor-geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários da igreja e civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do pastor nacional é de cinco anos e renovável mais uma vez desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do pastor nacional)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao pastor nacional:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Empossar os membros da Direção Executiva, Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomear e transferir os responsáveis de paróquias, ouvida a Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 20 e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da igreja e o pastor nacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Realizar sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e presidir-lhes;
Número ou marcador · p. 20 i) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos; e
Número ou marcador · p. 20 j) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o pastor-geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao pastor-geral adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referidos, em qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Pastor nacional adjunto)
Texto do artigo · p. 20 O pastor nacional adjunto é o auxiliar do pastor nacional, nomeado por este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competências do pastor nacional adjunto)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao pastor nacional adjunto:
Número ou marcador · p. 21 a) Substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor ao pastor nacional a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Secretário nacional e suas competências)
Texto do artigo · p. 21 O secretário nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção Executiva, para exercer actividades de documentação da igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Tesoureiro nacional e suas competências)
Texto do artigo · p. 21 O tesoureiro geral é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção Executiva, para exercer actividade financeira da igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com pastor nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinar cheques e outras obrigações financeiras com o pastor nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 e) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Executar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 21 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente às suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades administrativas e financeiras da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um secretário, eleito pela Assembleia Geral, e mais quatro conselheiros eleitos pela Direcção Executiva, dentre os membros efectivos e em pleno gozo dos direitos estatutários da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros deste órgão respondem directamente ao pastor nacional e à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser reeleito duas vezes sucessivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscal e apoiar os actos da igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar o património e finanças da igreja e comunicar por escrito ao pastor-geral e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada da administração geral, patrimonial e financeira da igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder, quando necessário, à auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 21 d) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da Comissão dos Estatutos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Comissão dos Estatutos é o órgão da igreja que zela pela correcta aplicação dos estatutos, regulamentos, deliberações e demais normas das igrejas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Comissão dos Estatutos é composta por um secretário eleito pela Assembleia Geral e quatro conselheiros eleitos pela Direcção Executiva, devendo ser membro idóneo e em pleno gozo dos direitos estatutários da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pela correcta aplicação dos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pela correcta aplicação dos regulamentos, deliberações e demais normas da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor ao pastor-geral as alterações dos estatutos e de outras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Pronunciar-se sobre os casos de aplicação de medidas disciplinares aos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas competências e que forem definidas em regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão dos Estatutos reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV De património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os bens do património da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão competente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas e dirigentes da Direcção Executiva nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 21 A igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 22 Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa poderá, em Moçambique ou fora dele, usar nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo, se não estiverem devidamente filiados nesta igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de extinção e o património da igreja será doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Revisão)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do pastor nacional, a qualquer tempo, aprovada por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral e a Comissão dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Relação entre os estatutos e regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os demais instrumentos normativos internos da igreja, elaborados posteriormente à entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da igreja, no que não for contrário ao estatuto, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao reconhecimento jurídico da Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo, pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, Agosto de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Evangelho ao Alcance do Mundo, uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e demais leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A igreja tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que a sua direção achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 19: A igreja tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Pregar o Evangelho ao ensino da Palavra de Deus e exercer actividades complementares ou subsidiárias de acordo com a legislação em vigor no país;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente nos esforços de reconstrução nacional, em particular no combate à pobreza;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Exortar as pessoas para cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação, paz, bem como a prática da caridade a favor das pessoas carenciadas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis dos pais;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas desta igreja.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) São admitidos como membros da igreja as pessoas que se convertem à fé cristã evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada e pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete às direções locais da igreja decidir sobre os pedidos de adesão de membros de acordo com os princípios estabelecidos por regulamento e pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Por vontade própria abandonar a igreja;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar por escrito seu desligamento ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares; e
  33. Número ou marcador, página 19: d) Por morte.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A readmissão de membro nas situações da alínea c, do presente artigo, depende de sinais visíveis de arrependimento.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos de readmissão são condicionados por um pedido formal do membro à igreja.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Ser apoiado materialmente pela igreja em caso de necessidade, na medida das capacidades desta;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas;
  43. Número ou marcador, página 19: e) Eleger e ser eleito para os cargos da igreja caso possua as qualidades exigidas por regulamento;
  44. Número ou marcador, página 19: f) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  45. Número ou marcador, página 19: g) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  46. Número ou marcador, página 19: h) Abandonar a igreja, sendo-lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Participar activamente nas actividades da igreja;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas legalmente estabelecidas pela igreja;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Tratar com zelo e respeito os responsáveis superiores;
  53. Número ou marcador, página 19: d) Cultivar o espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo e reconciliação;
  54. Número ou marcador, página 19: e) Praticar obras de caridade e misercórdia a favor dos necessitados;
  55. Número ou marcador, página 19: f) Pagar regularmente os dízimos e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 19: g) Viver em conformidade com doutrina bíblica, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  57. Número ou marcador, página 19: h) Promover a paz, harmonia, unidade e prestígio da igreja;
  58. Número ou marcador, página 19: i) Difundir a mensagem do Evangelho para o crescimento do Reino de Deus;
  59. Número ou marcador, página 19: j) Desempenhar de forma fiel e real a obra voluntária eclesiástica;
  60. Número ou marcador, página 19: k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  61. Número ou marcador, página 19: l) Tomar parte das reuniões para que tenha sido convocado;
  62. Número ou marcador, página 19: m) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  63. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 19: São órgãos da igreja:
  67. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 19: b) A Direção Executiva;
  69. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 19: d) A Comissão dos Estatutos.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições especiais, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da igreja para um mandato de cinco anos, renovável uma vez apenas.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes;
  75. Número ou marcador, página 19: a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normais regulamentares e deliberativas da igreja;
  76. Número ou marcador, página 19: b) Renúncia;
  77. Número ou marcador, página 19: c) Incapacidade física;
  78. Número ou marcador, página 19: d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas neste estatuto; e
  79. Número ou marcador, página 19: e) Morte.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 20: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
  82. Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessação das actividades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  83. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  86. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e é composta por todos os pastores, obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e dois grupos sociais e dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo superintendente geral, coadjuvado pelo seu adjunto.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  92. Número ou marcador, página 20: b) Eleger o superintendente-geral, superintendente-geral adjunto, secretário-geral, tesoureiro-geral e secretário do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre as normas regulamentares da igreja;
  94. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre as dissoluções e destino do património da igreja; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiros;
  96. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da igreja;
  97. Número ou marcador, página 20: h) Ajudar na interpretação destes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
  99. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
  100. Número ou marcador, página 20: k) Deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional; e
  101. Número ou marcador, página 20: l) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  104. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  109. Número ou marcador, página 20: Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por dirigentes eclesiásticos executivos da igreja, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 20: a) Pastor nacional;
  111. Número ou marcador, página 20: b) Pastor nacional adjunto;
  112. Número ou marcador, página 20: c) Secretário nacional;
  113. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro nacional;
  114. Número ou marcador, página 20: e) Evangelista.
  115. Número ou marcador, página 20: Dois) A Direção Executiva é presidida pelo pastor nacional, coadjuvado pelo pastor nacional adjunto.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 20: Compete à Direção Executiva:
  119. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer as disposições legais, estruturais, regulamentares e deliberativas da igreja;
  120. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  121. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os conselheiros do Conselho Fiscal e Comissão dos Estatutos;
  122. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  123. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 20: f) Assinar os cheques e outras obrigações financeiras com o tesoureiro nacional;
  125. Número ou marcador, página 20: g) Autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  126. Número ou marcador, página 20: h) Admitir, demitir e readmitir membros à igreja;
  127. Número ou marcador, página 20: i) Aplicar medidas disciplinares aos membros da igreja; e
  128. Número ou marcador, página 20: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam especialmente no âmbito da competência dos órgãos.
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  131. Texto do artigo, página 20: A Direção Executiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO I De membros da Direcção Executiva
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 20: (Pastor nacional)
  135. Número ou marcador, página 20: Um) O pastor-geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários da igreja e civis.
  136. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do pastor nacional é de cinco anos e renovável mais uma vez desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 20: (Competências do pastor nacional)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao pastor nacional:
  140. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
  141. Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  142. Número ou marcador, página 20: c) Empossar os membros da Direção Executiva, Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão dos Estatutos;
  143. Número ou marcador, página 20: d) Nomear e transferir os responsáveis de paróquias, ouvida a Direção Executiva;
  144. Número ou marcador, página 20: e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral da igreja e o pastor nacional;
  145. Número ou marcador, página 20: f) Realizar sacramentos e ordenações;
  146. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 20: h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e presidir-lhes;
  148. Número ou marcador, página 20: i) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos; e
  149. Número ou marcador, página 20: j) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja.
  150. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o pastor-geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao pastor-geral adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  151. Número ou marcador, página 20: Três) Pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referidos, em qualquer outro membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 20: (Pastor nacional adjunto)
  154. Texto do artigo, página 20: O pastor nacional adjunto é o auxiliar do pastor nacional, nomeado por este.
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 21: (Competências do pastor nacional adjunto)
  157. Texto do artigo, página 21: Compete ao pastor nacional adjunto:
  158. Número ou marcador, página 21: a) Substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
  159. Número ou marcador, página 21: b) Coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
  160. Número ou marcador, página 21: c) Propor ao pastor nacional a consagração de pastores, evangelistas e diáconos.
  161. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 21: (Secretário nacional e suas competências)
  163. Texto do artigo, página 21: O secretário nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção Executiva, para exercer actividades de documentação da igreja, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 21: a) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  165. Número ou marcador, página 21: b) Secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 21: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
  167. Número ou marcador, página 21: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja.
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 21: (Tesoureiro nacional e suas competências)
  170. Texto do artigo, página 21: O tesoureiro geral é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção Executiva, para exercer actividade financeira da igreja, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 21: a) Controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com pastor nacional;
  172. Número ou marcador, página 21: b) Assinar cheques e outras obrigações financeiras com o pastor nacional;
  173. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 21: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 21: e) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores financeiros da igreja;
  176. Número ou marcador, página 21: f) Executar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
  177. Número ou marcador, página 21: g) Efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
  178. Número ou marcador, página 21: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente às suas actividades.
  179. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  182. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades administrativas e financeiras da igreja.
  183. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um secretário, eleito pela Assembleia Geral, e mais quatro conselheiros eleitos pela Direcção Executiva, dentre os membros efectivos e em pleno gozo dos direitos estatutários da igreja.
  184. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros deste órgão respondem directamente ao pastor nacional e à Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser reeleito duas vezes sucessivamente.
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  188. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscal e apoiar os actos da igreja, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar o património e finanças da igreja e comunicar por escrito ao pastor-geral e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada da administração geral, patrimonial e financeira da igreja que venha a ter conhecimento;
  190. Número ou marcador, página 21: b) Proceder, quando necessário, à auditoria financeira;
  191. Número ou marcador, página 21: c) Analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
  192. Número ou marcador, página 21: d) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro-geral;
  193. Número ou marcador, página 21: e) Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  195. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  196. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da Comissão dos Estatutos
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  200. Número ou marcador, página 21: Um) A Comissão dos Estatutos é o órgão da igreja que zela pela correcta aplicação dos estatutos, regulamentos, deliberações e demais normas das igrejas.
  201. Número ou marcador, página 21: Dois) A Comissão dos Estatutos é composta por um secretário eleito pela Assembleia Geral e quatro conselheiros eleitos pela Direcção Executiva, devendo ser membro idóneo e em pleno gozo dos direitos estatutários da igreja.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  205. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela correcta aplicação dos estatutos da igreja;
  206. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela correcta aplicação dos regulamentos, deliberações e demais normas da igreja;
  207. Número ou marcador, página 21: c) Propor ao pastor-geral as alterações dos estatutos e de outras normas da igreja;
  208. Número ou marcador, página 21: d) Pronunciar-se sobre os casos de aplicação de medidas disciplinares aos membros da igreja;
  209. Número ou marcador, página 21: e) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas competências e que forem definidas em regulamentos específicos.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  212. Texto do artigo, página 21: A Comissão dos Estatutos reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV De património
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 21: (Património)
  216. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) Os bens do património da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão competente.
  218. Número ou marcador, página 21: Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas e dirigentes da Direcção Executiva nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  219. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 21: (Direito aplicável)
  222. Texto do artigo, página 21: A igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no país.
  223. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  224. Texto do artigo, página 22: (Proibição de uso)
  225. Texto do artigo, página 22: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa poderá, em Moçambique ou fora dele, usar nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo, se não estiverem devidamente filiados nesta igreja.
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
  227. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  229. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  230. Texto do artigo, página 22: (Extinção e liquidação)
  231. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  232. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de extinção e o património da igreja será doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  233. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  234. Texto do artigo, página 22: (Revisão)
  235. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do pastor nacional, a qualquer tempo, aprovada por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral e a Comissão dos Estatutos.
  236. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
  237. Texto do artigo, página 22: (Relação entre os estatutos e regulamentos internos)
  238. Número ou marcador, página 22: Um) Os demais instrumentos normativos internos da igreja, elaborados posteriormente à entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  239. Número ou marcador, página 22: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da igreja, no que não for contrário ao estatuto, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
  240. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SEIS
  241. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  242. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao reconhecimento jurídico da Igreja o Evangelho ao Alcance do Mundo, pelas entidades competentes.
  243. Texto do artigo, página 22: Chimoio, Agosto de 2019.
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