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Texto do artigo · p. 22 KSB Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100215756, uma entidade denominada KSB Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeremias Gabriel Monjane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, residente em Boane, bairro Mulotane Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 22 Basílio Mário Faria, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100783794P, solteiro, maior, residente em Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denomnação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KSB Engineering, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a data da sua constituição, para todos os efeitos legais, a data de assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por decisão da gerência, a sede social
Texto do artigo · p. 22 pode ser transferida para qualquer outro local e poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de projectos na área de engenharia eléctrica, mecânica, instrumentção e automação industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio ou indústria, completamente ou subsidiárias da actividade principal,
Texto do artigo · p. 22 tendentes a maximizar esta através de novas formas de implantação de negócios e de fonte de rendimentos, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social, quotas e amortização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 22 a) 90% (noventa por cento), equivalente a 90.000,00MT, pertencente a Jeremias Gabriel Monjane; e
Número ou marcador · p. 22 b) 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT, pertencente a Basílio Mário Faria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumentos de capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei, praticar sobre elas todas e quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite ao dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As exigências de prestações suplementares dependem sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
Número ou marcador · p. 22 Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 23 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas a terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, dado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide as actividades gerais da sociedade, sendo que os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a serem nomeados em assembleia geral por períodos de três anos. Os gerentes poderão ser reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e competem-lhe, em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigação estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 23 Para todos os actos ou categorias de actos específicos, a sociedade poderá nomear mandatários com poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e a conta de resultados fechar-seao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
Texto do artigo · p. 23 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KSB Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100215756, uma entidade denominada KSB Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeremias Gabriel Monjane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, residente em Boane, bairro Mulotane Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 22: Basílio Mário Faria, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100783794P, solteiro, maior, residente em Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denomnação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KSB Engineering, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a data da sua constituição, para todos os efeitos legais, a data de assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por decisão da gerência, a sede social
  15. Texto do artigo, página 22: pode ser transferida para qualquer outro local e poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de projectos na área de engenharia eléctrica, mecânica, instrumentção e automação industrial.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio ou indústria, completamente ou subsidiárias da actividade principal,
  20. Texto do artigo, página 22: tendentes a maximizar esta através de novas formas de implantação de negócios e de fonte de rendimentos, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social, quotas e amortização
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
  27. Número ou marcador, página 22: a) 90% (noventa por cento), equivalente a 90.000,00MT, pertencente a Jeremias Gabriel Monjane; e
  28. Número ou marcador, página 22: b) 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT, pertencente a Basílio Mário Faria.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumentos de capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei, praticar sobre elas todas e quaisquer operações em direito permitidas.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite ao dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) As exigências de prestações suplementares dependem sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  43. Texto do artigo, página 23: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, dado por assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com respectivo titular;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide as actividades gerais da sociedade, sendo que os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre sócios.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a serem nomeados em assembleia geral por períodos de três anos. Os gerentes poderão ser reeleitos pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e competem-lhe, em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigação estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  75. Texto do artigo, página 23: Para todos os actos ou categorias de actos específicos, a sociedade poderá nomear mandatários com poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256 do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  79. Texto do artigo, página 23: O balanço e a conta de resultados fechar-seao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
  83. Texto do artigo, página 23: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  84. Número ou marcador, página 23: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  91. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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