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Texto do artigo · p. 23 Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura do dia um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compa-receu como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Filipe Chimoio Paunde, casado, natural de Mavita, Maribane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013125N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Filipe Chimoio Paunde.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 24 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
Texto do artigo · p. 24 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura do dia um de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compa-receu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 23: Filipe Chimoio Paunde, casado, natural de Mavita, Maribane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013125N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 24: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Machaia Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização agrícola;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 24: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Filipe Chimoio Paunde.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  38. Texto do artigo, página 24: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e direcção)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, abonações e outros semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício à data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
  65. Texto do artigo, página 24: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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