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Texto do artigo · p. 24 Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518957, uma entidade denominada Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Emerson Martins Hussene de Miranda, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, EDF-3, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010013431M, emitido a 6 de Abril de 2021, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na
Texto do artigo · p. 25 avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social: consultoria, criação de conteúdos televisivos, agenciamento, marketing, organização de feiras, organização de congressos e outros eventos similares, organização, publicidade, entre outros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Emerson Martins Hussene de Miranda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Emerson Martins Hussene de Miranda, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518957, uma entidade denominada Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Emerson Martins Hussene de Miranda, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, EDF-3, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010013431M, emitido a 6 de Abril de 2021, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Match Point – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na
  7. Texto do artigo, página 25: avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: consultoria, criação de conteúdos televisivos, agenciamento, marketing, organização de feiras, organização de congressos e outros eventos similares, organização, publicidade, entre outros.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Emerson Martins Hussene de Miranda.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: Gerência
  19. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Emerson Martins Hussene de Miranda, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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