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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100129817, com o capital social de 100.000,00MT, se deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão parcial e divisão de quotas a favor da nova sócia Ricotécnica de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da transformação e cessão de quotas, fica alterada na totalidade a composição do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MOS – Moçambique Office Service, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e prestação de serviços de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessoria e complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ricotécnica de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do prévio e expresso consentimento dos sócios da sociedade na assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso da sociedade e nem dos demais sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Se quaisquer quotas forem arrestadas, arroladas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se forem dadas como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do sócio tem a duração de 5 anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A eleição dos novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% do capital social, presente ou representado, em assembleia geral para o efeito convocada, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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