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Texto do artigo · p. 25 MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100129817, com o capital social de 100.000,00MT, se deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão parcial e divisão de quotas a favor da nova sócia Ricotécnica de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da transformação e cessão de quotas, fica alterada na totalidade a composição do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MOS – Moçambique Office Service, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e prestação de serviços de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessoria e complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ricotécnica de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do prévio e expresso consentimento dos sócios da sociedade na assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso da sociedade e nem dos demais sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se quaisquer quotas forem arrestadas, arroladas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se forem dadas como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato do sócio tem a duração de 5 anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A eleição dos novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% do capital social, presente ou representado, em assembleia geral para o efeito convocada, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade MOS – Moçambique Office Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100129817, com o capital social de 100.000,00MT, se deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão parcial e divisão de quotas a favor da nova sócia Ricotécnica de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da transformação e cessão de quotas, fica alterada na totalidade a composição do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MOS – Moçambique Office Service, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e prestação de serviços de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessoria e complementares das actividades principais.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro; e
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ricotécnica de Moçambique, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do prévio e expresso consentimento dos sócios da sociedade na assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) No caso da sociedade e nem dos demais sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Se quaisquer quotas forem arrestadas, arroladas, apreendidas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se forem dadas como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do sócio tem a duração de 5 anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A eleição dos novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de 60% do capital social, presente ou representado, em assembleia geral para o efeito convocada, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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