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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773558, uma entidade denominada Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Alberto Rafael Penga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Boquisso, quarteirão n.º 30, casa n.º 276, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400158311J, emitido a 13 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Constitui-se uma sociedade unipessoal por quota e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Penga Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo, por deliberação do sócio único, abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação permitidas, a nível nacional e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: a omercialização de minérios e todos os produtos associados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto Rafael Penga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único assim o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do mesmo nomearão dentre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração será composta por um director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o sócio único, Alberto Rafael Penga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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