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Texto do artigo · p. 31 Quality Products, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à inscrição do aumento do capital social de 18.883.387,02MT, para 28.863.387,01MT, que serão distribuídos na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à revogação do artigo sétimo e a alteração dos artigos quarto, sexto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões e oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e sete meticais e um centavo, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia McRama Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta e três meticais e oitenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Ali Mohamed Ramzanali Manji e Kumail Mohamed Manji.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO Revogado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 31 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados nos precisos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Quality Products, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à inscrição do aumento do capital social de 18.883.387,02MT, para 28.863.387,01MT, que serão distribuídos na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 31: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à revogação do artigo sétimo e a alteração dos artigos quarto, sexto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 31: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões e oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e sete meticais e um centavo, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia McRama Investments, Limited;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta e três meticais e oitenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
  10. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  17. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Ali Mohamed Ramzanali Manji e Kumail Mohamed Manji.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO Revogado.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Um administrador;
  24. Número ou marcador, página 31: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados nos precisos termos referidos no número dois do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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