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- Texto do artigo, página 31: Quality Products, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à inscrição do aumento do capital social de 18.883.387,02MT, para 28.863.387,01MT, que serão distribuídos na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à revogação do artigo sétimo e a alteração dos artigos quarto, sexto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões e oitocentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e sete meticais e um centavo, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três meticais e catorze centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia McRama Investments, Limited;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta e três meticais e oitenta e sete centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Ali Mohamed Ramzanali Manji e Kumail Mohamed Manji.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO Revogado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
- Número ou marcador, página 31: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados nos precisos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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