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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Centro de Apoio Psicossocial-CAP representada pela senhora Kalida Ossman Adam da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101821484M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de tete, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação Centro de Apoio Psicossocial – CAP.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 26 de Abril de 2022. Governador da Província, Domingos Jultasse Viola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Centro de Apoio Psicossocial-CAP representada pela senhora Kalida Ossman Adam da Silva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101821484M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de tete, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação Centro de Apoio Psicossocial – CAP.
  6. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 26 de Abril de 2022. Governador da Província, Domingos Jultasse Viola.
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