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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Centro de Estudos e Acções para a Paz requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Estudos e Acções para a Paz.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Cabo Delgado, 30 de Dezembro de 2021. — A Ministra, António Njanje Taimo Supeia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Centro de Estudos e Acções para a Paz requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Estudos e Acções para a Paz.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Cabo Delgado, 30 de Dezembro de 2021. — A Ministra, António Njanje Taimo Supeia.
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