Associação Agro-pecuária Hanhane
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Associação Agro-pecuária Hanhane
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Hanhane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais associação agropecuária Hanhane
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanhane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Namaacha, no posto administrativo de Namaacha sede, na localidade de Matsequenha, povoado Machavatimuca.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Hanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-
- Texto do artigo, página 3: -se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-Pecuária Hanhane, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Diretivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia devera discutir os seguintes assuntos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Balanços do plano de actividades. Sete) Aprovação do relatório de contas. Oito) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 4: ou em trabalho)
- Número ou marcador, página 4: Nove) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral sendo: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Directivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordi-
- Texto do artigo, página 4: nariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundo da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 1000,00MT (mil meticais) pago em duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias. Fusão com outra associação. Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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