Associação Concôrdia Chinhequete

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Associação Concôrdia Chinhequete

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Texto do artigo · p. 5 Associação Concôrdia Chinhequete
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Concôrdia Chinhequete.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 5 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 1. Esperança Araújo Ngovene,
Texto do artigo · p. 6 2. Roquia Lazaro Baloi,
Texto do artigo · p. 6 3. Ermelinda Frazão Ngovene,
Texto do artigo · p. 6 4. Felicidade Felisberto Ngonhamo,
Texto do artigo · p. 6 5. Lídia Simião Baloi,
Texto do artigo · p. 6 6. Marta Domingos Baloi,
Texto do artigo · p. 6 7. Delfina Samora Cuamba,
Texto do artigo · p. 6 8. Aminodábia Dinís Ngonhamo. Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 6 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 6 2. (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 6 3. (Secretária/o)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Concôrdia Chinhequete
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Concôrdia Chinhequete.
  4. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  5. Texto do artigo, página 5: Duração
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 5: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 5: e) exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 5: Três)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 5: d) Plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  28. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  30. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  31. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  33. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  44. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  53. Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outras Associações;
  54. Texto do artigo, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
  56. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros fundadores
  58. Texto do artigo, página 6: 1. Esperança Araújo Ngovene,
  59. Texto do artigo, página 6: 2. Roquia Lazaro Baloi,
  60. Texto do artigo, página 6: 3. Ermelinda Frazão Ngovene,
  61. Texto do artigo, página 6: 4. Felicidade Felisberto Ngonhamo,
  62. Texto do artigo, página 6: 5. Lídia Simião Baloi,
  63. Texto do artigo, página 6: 6. Marta Domingos Baloi,
  64. Texto do artigo, página 6: 7. Delfina Samora Cuamba,
  65. Texto do artigo, página 6: 8. Aminodábia Dinís Ngonhamo. Representantes da Associação
  66. Texto do artigo, página 6: 1. (Presidente)
  67. Texto do artigo, página 6: 2. (Vice-Presidente)
  68. Texto do artigo, página 6: 3. (Secretária/o)
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