III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 115/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,13deJunhode2024
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 115
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 115
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Mabalane: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahikupukeni. Associação Concôrdia Chinhequete. Associação Nhiko Chinhequete. Associação Nkateco Chinhequete. Associação Zama 1. Akazi, Limitada. Apex Technologies, Limitada. Big Blue, Limitada. Bill Fish Lodge, Limitada. BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bos Indicus Farma, Limitada. Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada. CCI Serviços, Limitada. Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ConstruEasy, Limitada. Countwise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamo Tech Services, Limitada. Fénix e Serviços, Limitada. Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário Serviços, Limitada. Grazeland, Limitada. Gym Preferencial, Limitada. IDP Consulting Mozambique, Limitada. Inforcom, Limitada. Isa Trading, Limitada. Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Corporation Commercial, Sociedade Unipessoal, S.A. Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markram Brother, Limitada. Matse Construservi, Limitada. Media Empire Entertainment, Limitada. Mehtar e Associados, Limitada. MH Engenharia S.A. MH Tecnica, S.A. Molda - Engenharia e Construções, Limitada. Moz Borders, S.A. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. Mozambique Lube Refinery, Limitada. Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean Blue, Limitada. Osvaldo R. L. Nguirazi - Despachante Aduaneiro – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Pro-Instaelec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabir Importação & Exportação, Limitada. Sérgio Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suporte Rosa, Limitada. Trans Likerzu, Limitada. Transmozgo – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Logistics Company, Limitada. Zena Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Aicha Bibi Assane Pathan, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aicha Bibi Assane Kayum.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ahikupukeni, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Ana Francisco Mucavele, Delfina Chaúque, Belismario Ubisse, Dora Judas Cuamba, Amália António Mothombene, Joana Vasco Chaúque, Delfina Sebastião Chaúque, Emília Million Ubisse e Caldina Carlos Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Concôrdia Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Lídia Simão Balói, Felicidade Felisberto, Aminodabia Dinis Ngonhamo, Esperança Araújo Ngovene, Ermelinda Frazão Ngovene, Raquina Lázaro Baloi, Marta Domingos Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Delfina Cuamba e Josefa Isaura Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nhiko Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Josina Vicente Cossa, Pinto Cossa, Crescina Chivite, Ecineta Jaime Ubisse, Glória Simione Chaúque, Felicidade Felisberto Ngonhamo, Magreta João Ubisse, Elizabeth Arone Ubisse, Belarmina, Rossane Sarmento Sitoi.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.o 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nkateco Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elvira Fenias Ngonhamo, Fátima Chongo, Lúcia António Chaúque, Esperança Raúl Chongo, Lurdes Chirindza, Ilda Octávio Cuamba, Otília Frazão Machava, Odete Salomão Mabunda, Crescina Alves Chivite e Dulce Zacarias Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Zama 1, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Constancia Alberto Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Henriqueta Chungane, Raquina Fernando Baloi, Gilda Alberto Chaúque, Eksoda Arone Ubisse, Geralda Americo Ubisse, Graça Mário Chiau, Lina Frazão Ngovene, Lembrança Salomão Mathusse.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo Artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, aos 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Parágrafo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Akazi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi registada sob o NUEL 105022227, a sociedade Akazi, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação da Akazi, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica, prestação de serviços de jardinagem, prestação de serviços de restauração, prestação de serviços de gestor de edificios, prestação de serviços de consultoria de negócios, prestação de serviços de gestão de eventos, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para eventos, venda por grosso de produtos de limpeza e conservacão, venda de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 3: à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Março de 2023, com validade até dia 23 de Março de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 164570096;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga, em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portadora do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos 10 de Novembro de 2023, com validade até dia 9 de Novembro de 2024, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chipo Caroline Ndoda, solteira, maoir de nacionalidade zimbabueana, natural de Chiredzi, portadora do DIRE n.º 05ZW00015605F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos 20 de Outubro de 2020, com validade até dia 19 de Outubro de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadue, NUIT 103703751;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Eduardo Saunyama, casada, com o senhor David João Pacule, em regime da comunhão geral de bens, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Março de 2023, com validade até dia 30 de Março de 2028, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 119840211.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Carolina Eduardo Saunyama que fica desde já nomeada Administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 3: Apex Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019657, uma entidade denominada, Apex Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Apex Technologies, Limitada, e tem a sua Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH2 5.º andar, Flat 2, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão:
- Número ou marcador, página 4: b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.R
- Número ou marcador, página 4: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 4: d) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Bagvanji da Silva Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103994543Q, NUIT 132841160, titular de uma quota no valor nominal 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mariamo da Silva Lobo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103394344F, NUIT 153966826, titular de uma quota no valor nominal 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor Bagvanji da Silva Lobo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Ahikupukeni
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahikupukeni.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 4: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 4: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 4: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 4: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 4: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 5: Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: 1. Dora Judas Cuamba,
- Texto do artigo, página 5: 2. Emilia Milione Ubisse,
- Texto do artigo, página 5: 3. Delfina Sebastião Chauque,
- Texto do artigo, página 5: 4. Leonência Samora Cuamba,
- Texto do artigo, página 5: 5. Joana Vasco Chaúque,
- Texto do artigo, página 5: 6. Ana Francisco Mucavel,
- Texto do artigo, página 5: 7. Delfina Chauque,
- Texto do artigo, página 5: 8. Belgimário Ubisse,
- Texto do artigo, página 5: 9. Caldina Carlos Chauque.
- Texto do artigo, página 5: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 5: 1. (Presidente)
- Texto do artigo, página 5: 2. (Vice – Presidente)
- Texto do artigo, página 5: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 5: Associação Concôrdia Chinhequete
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Concôrdia Chinhequete.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 5: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: 1. Esperança Araújo Ngovene,
- Texto do artigo, página 6: 2. Roquia Lazaro Baloi,
- Texto do artigo, página 6: 3. Ermelinda Frazão Ngovene,
- Texto do artigo, página 6: 4. Felicidade Felisberto Ngonhamo,
- Texto do artigo, página 6: 5. Lídia Simião Baloi,
- Texto do artigo, página 6: 6. Marta Domingos Baloi,
- Texto do artigo, página 6: 7. Delfina Samora Cuamba,
- Texto do artigo, página 6: 8. Aminodábia Dinís Ngonhamo. Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 6: 1. (Presidente)
- Texto do artigo, página 6: 2. (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 6: 3. (Secretária/o)
- Texto do artigo, página 6: Associação Nhiko Chinhequete
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nhiko Chinhequete.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 6: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 6: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 6: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 6: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 7: 1. Ecineta Jaime Ubisse,
- Texto do artigo, página 7: 2. Glória Simione Chaúque,
- Texto do artigo, página 7: 3. Belarmina Samora Cuamba,
- Texto do artigo, página 7: 4. Pinto Fernando Cossa,
- Texto do artigo, página 7: 5. Crescina Chivite,
- Texto do artigo, página 7: 6. Magrete João Ubisse,
- Texto do artigo, página 7: 7. Rossane Sarmento Sitoe,
- Texto do artigo, página 7: 8. Elisabete Ubisse.
- Texto do artigo, página 7: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 7: 1. (Presidente)
- Texto do artigo, página 7: 2. (Vice – Presidente)
- Texto do artigo, página 7: 3. (Secretária/o)
- Texto do artigo, página 7: Associação Nkateco Chinhequete
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nkateco Chinhequete.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 7: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 7: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Voluntária- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: 1. Esperança Raul Chongo Ngonhamo,
- Texto do artigo, página 8: 2. Benedita Carlos Chaúque,
- Texto do artigo, página 8: 3. Ilda Octávio Cuamba,
- Texto do artigo, página 8: 4. Racelina Manjaze,
- Texto do artigo, página 8: 5. Clara Albino Sitoe,
- Texto do artigo, página 8: 6. Elvira Fenias Ngonhamo,
- Texto do artigo, página 8: 7. Odete Mabunda,
- Texto do artigo, página 8: 8. Ana Absalão Cuamba,
- Texto do artigo, página 8: 9. Lucia António Chauque,
- Texto do artigo, página 8: 10. Otília Frazão Machava.
- Texto do artigo, página 8: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 8: 1. (Presidente)
- Texto do artigo, página 8: 2. (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 8: 3. (Secretária/o)
- Texto do artigo, página 8: Associação Zama – 1
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Zama – 1.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação Concôrdia Chinhequete
- Diploma Associação Nhiko Chinhequete
- Diploma Associação Nkateco Chinhequete
- Diploma Associação Zama – 1
- Certidão de registo Big Blue, Limitada
- Certidão de registo Bill Fish Lodge, Limitada
- Certidão de registo BMP – Comunicação e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bos Indicus Farma, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada
- Certidão de registo CCI Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construeasy, Limitada
- Certidão de registo Countwise – Sociedade Unipeessoal, Limitada
- Certidão de registo Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dynamo Tech Services, Limitada
- Certidão de registo Fénix e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grazeland, Limitada
- Certidão de registo Gym Preferencial, Limitada
- Certidão de registo IDP Consulting Mozambique, Limitada
- Despacho
- Diploma Inforcom, Limitada
- Certidão de registo ISA Trading, Limitada
- Certidão de registo Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Markram Brother, Limitada
- Certidão de registo Matse Construservi, Limitada
- Certidão de registo Media Empire Entertainment, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Certidão de registo Mehtar e Associados, Limitada
- Certidão de registo MH Engenharia – Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Técnica, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Molda - Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Moz Borders, Sociedade Anónima
- Diploma Mozambique Fertilizer Company, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Lube Refinery, Limitada
- Certidão de registo Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Blue, Limitada
- Certidão de registo Osvaldo R. L. Nguirazi – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pro-Instaelec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabir Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Mondlhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suporte Rosa, Limitada
- Certidão de registo Trans Likerzu, Limitada
- Certidão de registo TransMozgo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World Logistics Company, Limitada
- Certidão de registo Zena Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeus, Wine & Tapas, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Certidão de registo Akazi, Limitada
- Certidão de registo Apex Technologies, Limitada
- Diploma Associação Ahikupukeni