III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,13deJunhode2024
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 115
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Mabalane: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahikupukeni. Associação Concôrdia Chinhequete. Associação Nhiko Chinhequete. Associação Nkateco Chinhequete. Associação Zama 1. Akazi, Limitada. Apex Technologies, Limitada. Big Blue, Limitada. Bill Fish Lodge, Limitada. BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bos Indicus Farma, Limitada. Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada. CCI Serviços, Limitada. Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ConstruEasy, Limitada. Countwise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamo Tech Services, Limitada. Fénix e Serviços, Limitada. Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário Serviços, Limitada. Grazeland, Limitada. Gym Preferencial, Limitada. IDP Consulting Mozambique, Limitada. Inforcom, Limitada. Isa Trading, Limitada. Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Corporation Commercial, Sociedade Unipessoal, S.A. Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markram Brother, Limitada. Matse Construservi, Limitada. Media Empire Entertainment, Limitada. Mehtar e Associados, Limitada. MH Engenharia S.A. MH Tecnica, S.A. Molda - Engenharia e Construções, Limitada. Moz Borders, S.A. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. Mozambique Lube Refinery, Limitada. Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean Blue, Limitada. Osvaldo R. L. Nguirazi - Despachante Aduaneiro – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Pro-Instaelec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabir Importação & Exportação, Limitada. Sérgio Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suporte Rosa, Limitada. Trans Likerzu, Limitada. Transmozgo – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Logistics Company, Limitada. Zena Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Aicha Bibi Assane Pathan, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aicha Bibi Assane Kayum.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ahikupukeni, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Ana Francisco Mucavele, Delfina Chaúque, Belismario Ubisse, Dora Judas Cuamba, Amália António Mothombene, Joana Vasco Chaúque, Delfina Sebastião Chaúque, Emília Million Ubisse e Caldina Carlos Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Concôrdia Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Lídia Simão Balói, Felicidade Felisberto, Aminodabia Dinis Ngonhamo, Esperança Araújo Ngovene, Ermelinda Frazão Ngovene, Raquina Lázaro Baloi, Marta Domingos Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Delfina Cuamba e Josefa Isaura Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nhiko Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Josina Vicente Cossa, Pinto Cossa, Crescina Chivite, Ecineta Jaime Ubisse, Glória Simione Chaúque, Felicidade Felisberto Ngonhamo, Magreta João Ubisse, Elizabeth Arone Ubisse, Belarmina, Rossane Sarmento Sitoi.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.o 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nkateco Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elvira Fenias Ngonhamo, Fátima Chongo, Lúcia António Chaúque, Esperança Raúl Chongo, Lurdes Chirindza, Ilda Octávio Cuamba, Otília Frazão Machava, Odete Salomão Mabunda, Crescina Alves Chivite e Dulce Zacarias Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Zama 1, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Constancia Alberto Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Henriqueta Chungane, Raquina Fernando Baloi, Gilda Alberto Chaúque, Eksoda Arone Ubisse, Geralda Americo Ubisse, Graça Mário Chiau, Lina Frazão Ngovene, Lembrança Salomão Mathusse.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo Artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, aos 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Parágrafo · p. 2 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Akazi, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi registada sob o NUEL 105022227, a sociedade Akazi, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação da Akazi, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica, prestação de serviços de jardinagem, prestação de serviços de restauração, prestação de serviços de gestor de edificios, prestação de serviços de consultoria de negócios, prestação de serviços de gestão de eventos, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para eventos, venda por grosso de produtos de limpeza e conservacão, venda de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 3 à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Março de 2023, com validade até dia 23 de Março de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 164570096;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga, em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portadora do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos 10 de Novembro de 2023, com validade até dia 9 de Novembro de 2024, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chipo Caroline Ndoda, solteira, maoir de nacionalidade zimbabueana, natural de Chiredzi, portadora do DIRE n.º 05ZW00015605F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos 20 de Outubro de 2020, com validade até dia 19 de Outubro de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadue, NUIT 103703751;
Número ou marcador · p. 3 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Eduardo Saunyama, casada, com o senhor David João Pacule, em regime da comunhão geral de bens, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Março de 2023, com validade até dia 30 de Março de 2028, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 119840211.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Carolina Eduardo Saunyama que fica desde já nomeada Administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Apex Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019657, uma entidade denominada, Apex Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Apex Technologies, Limitada, e tem a sua Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH2 5.º andar, Flat 2, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)actividade de consultoria para negócios e a gestão:
Número ou marcador · p. 4 b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.R
Número ou marcador · p. 4 c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Bagvanji da Silva Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103994543Q, NUIT 132841160, titular de uma quota no valor nominal 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Mariamo da Silva Lobo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103394344F, NUIT 153966826, titular de uma quota no valor nominal 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor Bagvanji da Silva Lobo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Ahikupukeni
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahikupukeni.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 4 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 4 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 4 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 4 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 4 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 5 Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 1. Dora Judas Cuamba,
Texto do artigo · p. 5 2. Emilia Milione Ubisse,
Texto do artigo · p. 5 3. Delfina Sebastião Chauque,
Texto do artigo · p. 5 4. Leonência Samora Cuamba,
Texto do artigo · p. 5 5. Joana Vasco Chaúque,
Texto do artigo · p. 5 6. Ana Francisco Mucavel,
Texto do artigo · p. 5 7. Delfina Chauque,
Texto do artigo · p. 5 8. Belgimário Ubisse,
Texto do artigo · p. 5 9. Caldina Carlos Chauque.
Texto do artigo · p. 5 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 5 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 5 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 5 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 5 Associação Concôrdia Chinhequete
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Concôrdia Chinhequete.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 5 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 1. Esperança Araújo Ngovene,
Texto do artigo · p. 6 2. Roquia Lazaro Baloi,
Texto do artigo · p. 6 3. Ermelinda Frazão Ngovene,
Texto do artigo · p. 6 4. Felicidade Felisberto Ngonhamo,
Texto do artigo · p. 6 5. Lídia Simião Baloi,
Texto do artigo · p. 6 6. Marta Domingos Baloi,
Texto do artigo · p. 6 7. Delfina Samora Cuamba,
Texto do artigo · p. 6 8. Aminodábia Dinís Ngonhamo. Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 6 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 6 2. (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 6 3. (Secretária/o)
Texto do artigo · p. 6 Associação Nhiko Chinhequete
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nhiko Chinhequete.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 6 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 6 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 6 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 6 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 1. Ecineta Jaime Ubisse,
Texto do artigo · p. 7 2. Glória Simione Chaúque,
Texto do artigo · p. 7 3. Belarmina Samora Cuamba,
Texto do artigo · p. 7 4. Pinto Fernando Cossa,
Texto do artigo · p. 7 5. Crescina Chivite,
Texto do artigo · p. 7 6. Magrete João Ubisse,
Texto do artigo · p. 7 7. Rossane Sarmento Sitoe,
Texto do artigo · p. 7 8. Elisabete Ubisse.
Texto do artigo · p. 7 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 7 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 7 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 7 3. (Secretária/o)
Texto do artigo · p. 7 Associação Nkateco Chinhequete
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nkateco Chinhequete.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 7 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 7 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Voluntária- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 1. Esperança Raul Chongo Ngonhamo,
Texto do artigo · p. 8 2. Benedita Carlos Chaúque,
Texto do artigo · p. 8 3. Ilda Octávio Cuamba,
Texto do artigo · p. 8 4. Racelina Manjaze,
Texto do artigo · p. 8 5. Clara Albino Sitoe,
Texto do artigo · p. 8 6. Elvira Fenias Ngonhamo,
Texto do artigo · p. 8 7. Odete Mabunda,
Texto do artigo · p. 8 8. Ana Absalão Cuamba,
Texto do artigo · p. 8 9. Lucia António Chauque,
Texto do artigo · p. 8 10. Otília Frazão Machava.
Texto do artigo · p. 8 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 8 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 8 2. (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 8 3. (Secretária/o)
Texto do artigo · p. 8 Associação Zama – 1
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Zama – 1.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,13deJunhode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 115
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 115
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Mabalane: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahikupukeni. Associação Concôrdia Chinhequete. Associação Nhiko Chinhequete. Associação Nkateco Chinhequete. Associação Zama 1. Akazi, Limitada. Apex Technologies, Limitada. Big Blue, Limitada. Bill Fish Lodge, Limitada. BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bos Indicus Farma, Limitada. Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada. CCI Serviços, Limitada. Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ConstruEasy, Limitada. Countwise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamo Tech Services, Limitada. Fénix e Serviços, Limitada. Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário Serviços, Limitada. Grazeland, Limitada. Gym Preferencial, Limitada. IDP Consulting Mozambique, Limitada. Inforcom, Limitada. Isa Trading, Limitada. Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Corporation Commercial, Sociedade Unipessoal, S.A. Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markram Brother, Limitada. Matse Construservi, Limitada. Media Empire Entertainment, Limitada. Mehtar e Associados, Limitada. MH Engenharia S.A. MH Tecnica, S.A. Molda - Engenharia e Construções, Limitada. Moz Borders, S.A. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. Mozambique Lube Refinery, Limitada. Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean Blue, Limitada. Osvaldo R. L. Nguirazi - Despachante Aduaneiro – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Pro-Instaelec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabir Importação & Exportação, Limitada. Sérgio Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suporte Rosa, Limitada. Trans Likerzu, Limitada. Transmozgo – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Logistics Company, Limitada. Zena Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Aicha Bibi Assane Pathan, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aicha Bibi Assane Kayum.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ahikupukeni, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Ana Francisco Mucavele, Delfina Chaúque, Belismario Ubisse, Dora Judas Cuamba, Amália António Mothombene, Joana Vasco Chaúque, Delfina Sebastião Chaúque, Emília Million Ubisse e Caldina Carlos Chaúque.
  27. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
  28. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Concôrdia Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Lídia Simão Balói, Felicidade Felisberto, Aminodabia Dinis Ngonhamo, Esperança Araújo Ngovene, Ermelinda Frazão Ngovene, Raquina Lázaro Baloi, Marta Domingos Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Delfina Cuamba e Josefa Isaura Cumbane.
  34. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
  35. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nhiko Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Josina Vicente Cossa, Pinto Cossa, Crescina Chivite, Ecineta Jaime Ubisse, Glória Simione Chaúque, Felicidade Felisberto Ngonhamo, Magreta João Ubisse, Elizabeth Arone Ubisse, Belarmina, Rossane Sarmento Sitoi.
  41. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.o 8/1991, reconheço a referida Organização.
  42. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  44. Texto do artigo, página 2: Despacho
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nkateco Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elvira Fenias Ngonhamo, Fátima Chongo, Lúcia António Chaúque, Esperança Raúl Chongo, Lurdes Chirindza, Ilda Octávio Cuamba, Otília Frazão Machava, Odete Salomão Mabunda, Crescina Alves Chivite e Dulce Zacarias Ngovene.
  48. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
  49. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Zama 1, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Constancia Alberto Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Henriqueta Chungane, Raquina Fernando Baloi, Gilda Alberto Chaúque, Eksoda Arone Ubisse, Geralda Americo Ubisse, Graça Mário Chiau, Lina Frazão Ngovene, Lembrança Salomão Mathusse.
  55. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo Artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, aos 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  57. Parágrafo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Akazi, Limitada
  60. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi registada sob o NUEL 105022227, a sociedade Akazi, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação da Akazi, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  70. Texto do artigo, página 3: Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica, prestação de serviços de jardinagem, prestação de serviços de restauração, prestação de serviços de gestor de edificios, prestação de serviços de consultoria de negócios, prestação de serviços de gestão de eventos, prestação de serviços de aluguer de equipamentos para eventos, venda por grosso de produtos de limpeza e conservacão, venda de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  75. Texto do artigo, página 3: à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Março de 2023, com validade até dia 23 de Março de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 164570096;
  76. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga, em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portadora do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos 10 de Novembro de 2023, com validade até dia 9 de Novembro de 2024, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781;
  77. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chipo Caroline Ndoda, solteira, maoir de nacionalidade zimbabueana, natural de Chiredzi, portadora do DIRE n.º 05ZW00015605F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos 20 de Outubro de 2020, com validade até dia 19 de Outubro de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadue, NUIT 103703751;
  78. Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Eduardo Saunyama, casada, com o senhor David João Pacule, em regime da comunhão geral de bens, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Março de 2023, com validade até dia 30 de Março de 2028, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 119840211.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Carolina Eduardo Saunyama que fica desde já nomeada Administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 3: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2024. — O Conservador,
  88. Texto do artigo, página 3: Lismo Baera Júnior.
  89. Texto do artigo, página 3: Apex Technologies, Limitada
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019657, uma entidade denominada, Apex Technologies, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Apex Technologies, Limitada, e tem a sua Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH2 5.º andar, Flat 2, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  94. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
  99. Texto do artigo, página 4: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão:
  100. Número ou marcador, página 4: b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.R
  101. Número ou marcador, página 4: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  102. Número ou marcador, página 4: d) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Bagvanji da Silva Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103994543Q, NUIT 132841160, titular de uma quota no valor nominal 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Mariamo da Silva Lobo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103394344F, NUIT 153966826, titular de uma quota no valor nominal 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor Bagvanji da Silva Lobo.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  113. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  115. Número ou marcador, página 4: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 4: Associação Ahikupukeni
  118. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  119. Texto do artigo, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahikupukeni.
  120. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  121. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 4: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  124. Texto do artigo, página 4: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  125. Texto do artigo, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  126. Texto do artigo, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  127. Texto do artigo, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  128. Texto do artigo, página 4: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  130. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  131. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  132. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  133. Texto do artigo, página 4: c) Fiscal.
  134. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  135. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  136. Texto do artigo, página 4: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  137. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  138. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  139. Texto do artigo, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  140. Texto do artigo, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  141. Texto do artigo, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  142. Texto do artigo, página 4: d) Plano de actividades.
  143. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  144. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  145. Texto do artigo, página 4: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  146. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  147. Texto do artigo, página 4: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  148. Texto do artigo, página 4: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  149. Texto do artigo, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  150. Texto do artigo, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  151. Texto do artigo, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
  152. Texto do artigo, página 4: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  153. Texto do artigo, página 4: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  154. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  155. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  156. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  157. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  158. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  159. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  160. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  161. Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
  162. Texto do artigo, página 5: Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  163. Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  165. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  167. Texto do artigo, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  168. Texto do artigo, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  169. Texto do artigo, página 5: c) Fusão com outras Associações;
  170. Texto do artigo, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos omissos
  172. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros fundadores
  174. Texto do artigo, página 5: 1. Dora Judas Cuamba,
  175. Texto do artigo, página 5: 2. Emilia Milione Ubisse,
  176. Texto do artigo, página 5: 3. Delfina Sebastião Chauque,
  177. Texto do artigo, página 5: 4. Leonência Samora Cuamba,
  178. Texto do artigo, página 5: 5. Joana Vasco Chaúque,
  179. Texto do artigo, página 5: 6. Ana Francisco Mucavel,
  180. Texto do artigo, página 5: 7. Delfina Chauque,
  181. Texto do artigo, página 5: 8. Belgimário Ubisse,
  182. Texto do artigo, página 5: 9. Caldina Carlos Chauque.
  183. Texto do artigo, página 5: Representantes da Associação
  184. Texto do artigo, página 5: 1. (Presidente)
  185. Texto do artigo, página 5: 2. (Vice – Presidente)
  186. Texto do artigo, página 5: 3. (Secretária/o).
  187. Texto do artigo, página 5: Associação Concôrdia Chinhequete
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  189. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Concôrdia Chinhequete.
  190. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  191. Texto do artigo, página 5: Duração
  192. Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  194. Texto do artigo, página 5: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  195. Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  196. Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  197. Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  198. Texto do artigo, página 5: e) exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  201. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  202. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  203. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  204. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  205. Texto do artigo, página 5: Três)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  206. Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  207. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  208. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  209. Texto do artigo, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  210. Texto do artigo, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  211. Texto do artigo, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  212. Texto do artigo, página 5: d) Plano de actividades.
  213. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vicepresidente; 1 Secretário.
  214. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  215. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  216. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  217. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  218. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  219. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  220. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  221. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos
  222. Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  223. Texto do artigo, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  225. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  226. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  227. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  228. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  229. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  230. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  231. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  232. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  233. Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  235. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  236. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
  237. Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  238. Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  239. Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outras Associações;
  240. Texto do artigo, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
  242. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros fundadores
  244. Texto do artigo, página 6: 1. Esperança Araújo Ngovene,
  245. Texto do artigo, página 6: 2. Roquia Lazaro Baloi,
  246. Texto do artigo, página 6: 3. Ermelinda Frazão Ngovene,
  247. Texto do artigo, página 6: 4. Felicidade Felisberto Ngonhamo,
  248. Texto do artigo, página 6: 5. Lídia Simião Baloi,
  249. Texto do artigo, página 6: 6. Marta Domingos Baloi,
  250. Texto do artigo, página 6: 7. Delfina Samora Cuamba,
  251. Texto do artigo, página 6: 8. Aminodábia Dinís Ngonhamo. Representantes da Associação
  252. Texto do artigo, página 6: 1. (Presidente)
  253. Texto do artigo, página 6: 2. (Vice-Presidente)
  254. Texto do artigo, página 6: 3. (Secretária/o)
  255. Texto do artigo, página 6: Associação Nhiko Chinhequete
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
  257. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nhiko Chinhequete.
  258. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  259. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos
  262. Texto do artigo, página 6: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  263. Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  264. Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  265. Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  266. Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  269. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  270. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  271. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  272. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  273. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  274. Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  275. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  276. Texto do artigo, página 6: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  277. Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  278. Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  279. Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  280. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  281. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  282. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  283. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  284. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  285. Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  286. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  287. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  288. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  289. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
  290. Texto do artigo, página 6: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  291. Texto do artigo, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  293. Texto do artigo, página 6: (Cotas jóias)
  294. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  296. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  298. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  299. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  300. Texto do artigo, página 6: Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  301. Texto do artigo, página 7: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  303. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  305. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  306. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  307. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
  308. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  310. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros fundadores
  312. Texto do artigo, página 7: 1. Ecineta Jaime Ubisse,
  313. Texto do artigo, página 7: 2. Glória Simione Chaúque,
  314. Texto do artigo, página 7: 3. Belarmina Samora Cuamba,
  315. Texto do artigo, página 7: 4. Pinto Fernando Cossa,
  316. Texto do artigo, página 7: 5. Crescina Chivite,
  317. Texto do artigo, página 7: 6. Magrete João Ubisse,
  318. Texto do artigo, página 7: 7. Rossane Sarmento Sitoe,
  319. Texto do artigo, página 7: 8. Elisabete Ubisse.
  320. Texto do artigo, página 7: Representantes da Associação
  321. Texto do artigo, página 7: 1. (Presidente)
  322. Texto do artigo, página 7: 2. (Vice – Presidente)
  323. Texto do artigo, página 7: 3. (Secretária/o)
  324. Texto do artigo, página 7: Associação Nkateco Chinhequete
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  326. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nkateco Chinhequete.
  327. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  328. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  331. Texto do artigo, página 7: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  332. Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  333. Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  334. Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  335. Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  337. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  338. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  339. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  340. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  341. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  342. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  343. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  344. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  345. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  346. Texto do artigo, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  347. Texto do artigo, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  348. Texto do artigo, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  349. Texto do artigo, página 7: d) Plano de actividades.
  350. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  351. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  352. Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  353. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  354. Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  355. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  356. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  357. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  358. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
  359. Texto do artigo, página 7: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  360. Texto do artigo, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  362. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  363. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  364. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  365. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  367. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  368. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  369. Texto do artigo, página 7: Voluntária- Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  370. Texto do artigo, página 7: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  372. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  374. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  375. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  376. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
  377. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  379. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros fundadores
  381. Texto do artigo, página 8: 1. Esperança Raul Chongo Ngonhamo,
  382. Texto do artigo, página 8: 2. Benedita Carlos Chaúque,
  383. Texto do artigo, página 8: 3. Ilda Octávio Cuamba,
  384. Texto do artigo, página 8: 4. Racelina Manjaze,
  385. Texto do artigo, página 8: 5. Clara Albino Sitoe,
  386. Texto do artigo, página 8: 6. Elvira Fenias Ngonhamo,
  387. Texto do artigo, página 8: 7. Odete Mabunda,
  388. Texto do artigo, página 8: 8. Ana Absalão Cuamba,
  389. Texto do artigo, página 8: 9. Lucia António Chauque,
  390. Texto do artigo, página 8: 10. Otília Frazão Machava.
  391. Texto do artigo, página 8: Representantes da Associação
  392. Texto do artigo, página 8: 1. (Presidente)
  393. Texto do artigo, página 8: 2. (Vice-Presidente)
  394. Texto do artigo, página 8: 3. (Secretária/o)
  395. Texto do artigo, página 8: Associação Zama – 1
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
  397. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Zama – 1.
  398. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  399. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
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