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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dynamo Tech Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024908 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dynamo Tech Services, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Almeida Mondlane, solteiro, maior, natural de Magude, residente em Topuito, Distrito de Larde, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100308868068S, emitido em nove de Abril de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de XaiXai, Lovemore Ruka, casado, natural de Manica e residente em Topuito, Distrito de Moma, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060706069920D, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dynamo Tech Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) execução de todo tipo de instalação eléctrica de alta, média e baixa tensão a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar e esquematizar todo o tipo de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 14: c) montagem de alarmes, vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: d) montagem e assistência de portões com motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 14: e) reparação de equipamentos e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: f) actidades de enginharia e técnicas afins
- Número ou marcador, página 14: g) outros actividades de serviços pessoais N.e
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT, (dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Almeida Mondlane, equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT(quatro mil meticais) pertencente ao sócio Lovemore Ruka, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados Nelson Almeida Mondlane Lovemore Ruka, administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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