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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Fénix e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025494, uma entidade denominada Fénix e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, POR:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Belarmino Finiasse Doropa, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664338C, emitido na Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, válido até 24 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Leticia Belarmino Doropa, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108878326D, emitido na Cidade de Nampula, a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2025, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fénix e Serviços, Lda., com a sede no Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa, n.º 007, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivos a prestação de serviços nas áreas de transportes de cargas, aluguer de viaturas e aluguer de imóveis, venda de peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas pelos sócios Belarmino Finiasse Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais) e Leticia Belarmino Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo por cada sócio, Belarmino Finiasse
- Texto do artigo, página 14: Doropa é de 50 por cento, da sócia Leticia Belarmino Doropa é de 50 por cento respectivamente, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Belarmino Finiasse Doropa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de apresentação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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