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Texto do artigo · p. 14 Fénix e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025494, uma entidade denominada Fénix e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, POR:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Belarmino Finiasse Doropa, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664338C, emitido na Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, válido até 24 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Leticia Belarmino Doropa, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108878326D, emitido na Cidade de Nampula, a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2025, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Fénix e Serviços, Lda., com a sede no Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa, n.º 007, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivos a prestação de serviços nas áreas de transportes de cargas, aluguer de viaturas e aluguer de imóveis, venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas pelos sócios Belarmino Finiasse Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais) e Leticia Belarmino Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo por cada sócio, Belarmino Finiasse
Texto do artigo · p. 14 Doropa é de 50 por cento, da sócia Leticia Belarmino Doropa é de 50 por cento respectivamente, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Belarmino Finiasse Doropa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de apresentação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fénix e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025494, uma entidade denominada Fénix e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, POR:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Belarmino Finiasse Doropa, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664338C, emitido na Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, válido até 24 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Leticia Belarmino Doropa, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108878326D, emitido na Cidade de Nampula, a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2025, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fénix e Serviços, Lda., com a sede no Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa, n.º 007, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivos a prestação de serviços nas áreas de transportes de cargas, aluguer de viaturas e aluguer de imóveis, venda de peças de automóveis.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas pelos sócios Belarmino Finiasse Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais) e Leticia Belarmino Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo por cada sócio, Belarmino Finiasse
  16. Texto do artigo, página 14: Doropa é de 50 por cento, da sócia Leticia Belarmino Doropa é de 50 por cento respectivamente, equivalente a 100 por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Belarmino Finiasse Doropa.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de apresentação.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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