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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105021042, uma entidade denominada Gonsalves Tivane e Arone Mobiliário e Serviços, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Gonçalves Fernando Tivane, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645723B, emitido na Cidade da Matola, a 4 de Julho de 2019, residente em Mucapane-Rua Principal, Pessene, Moamba.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Arone José Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328460Q, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão n.º 06, Casa n.º 198, Mukatine, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, os contraentes acima identificados constituem
- Texto do artigo, página 15: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Lda., abreviadamente designada por GTAS Mobiliário e Serviços, Lda., a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Mukatine, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 198, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de mobiliário e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Fernando Tivane;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arone José Sitoe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão, administração e sua representação activa ou passivamente competem ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Gonçalves Fernando Tivane, sendo que o sócio Arone José Sitoe exerce o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e Contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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