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Texto do artigo · p. 15 Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105021042, uma entidade denominada Gonsalves Tivane e Arone Mobiliário e Serviços, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Gonçalves Fernando Tivane, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645723B, emitido na Cidade da Matola, a 4 de Julho de 2019, residente em Mucapane-Rua Principal, Pessene, Moamba.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Arone José Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328460Q, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão n.º 06, Casa n.º 198, Mukatine, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, os contraentes acima identificados constituem
Texto do artigo · p. 15 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Lda., abreviadamente designada por GTAS Mobiliário e Serviços, Lda., a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Mukatine, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 198, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de mobiliário e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arone José Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão, administração e sua representação activa ou passivamente competem ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Gonçalves Fernando Tivane, sendo que o sócio Arone José Sitoe exerce o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e Contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105021042, uma entidade denominada Gonsalves Tivane e Arone Mobiliário e Serviços, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Gonçalves Fernando Tivane, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645723B, emitido na Cidade da Matola, a 4 de Julho de 2019, residente em Mucapane-Rua Principal, Pessene, Moamba.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Arone José Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328460Q, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão n.º 06, Casa n.º 198, Mukatine, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, os contraentes acima identificados constituem
  7. Texto do artigo, página 15: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Lda., abreviadamente designada por GTAS Mobiliário e Serviços, Lda., a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Mukatine, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 198, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de mobiliário e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Fernando Tivane;
  26. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arone José Sitoe.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  33. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão, administração e sua representação activa ou passivamente competem ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Gonçalves Fernando Tivane, sendo que o sócio Arone José Sitoe exerce o cargo de director executivo.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Balanço e Contas)
  55. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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