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Texto do artigo · p. 38 Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 25 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101889904, uma entidade denominada Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shujing Zhang, solteiro maior, natural de Fujian-China, residente no Bairro Fomento, portador Passaporte n.º E39596038, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 1° de Maio, n.º 648/C, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: exercer actividades na área de comércio em estabelecimentos
Texto do artigo · p. 38 especializados, com importação e exportação de produtos como tais como, electrodomésticos, produtos de ferragens, máquinas industriais, equipamentos de segurança, utensílios de cozinha, items de casa, utensílios domésticos, quinquilharia, fraldas, malas, louças, roupas, ferramentas, calçados, fraldas descartáveis, produtos alimentares, frutas, mariscos, mobiliário diverso, produtos de papelaria, etc. comércio geral a retalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Shujing Zhang.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shujing Zhang, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Shujing Zhang.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Shujing Zhang com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 38: no dia 25 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101889904, uma entidade denominada Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shujing Zhang, solteiro maior, natural de Fujian-China, residente no Bairro Fomento, portador Passaporte n.º E39596038, pela República Popular da China.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 1° de Maio, n.º 648/C, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: exercer actividades na área de comércio em estabelecimentos
  13. Texto do artigo, página 38: especializados, com importação e exportação de produtos como tais como, electrodomésticos, produtos de ferragens, máquinas industriais, equipamentos de segurança, utensílios de cozinha, items de casa, utensílios domésticos, quinquilharia, fraldas, malas, louças, roupas, ferramentas, calçados, fraldas descartáveis, produtos alimentares, frutas, mariscos, mobiliário diverso, produtos de papelaria, etc. comércio geral a retalho.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Shujing Zhang.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shujing Zhang, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Shujing Zhang.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Shujing Zhang com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Matola, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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