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Texto do artigo · p. 9 BMP – Comunicação e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023366, uma entidade denominada BMP – Comunicação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 3 do artigo 259 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Bordina Ernesto Muala Puetua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142481Q, emitido aos 25 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e NUIT 103443660 residente no bairro de Zimpeto, Vila Olimpíca, n.º 922, distrito de Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 942, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestar assessoria de comunicação, marketing digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 b) gestão de crises, palestras e workshops e palestras;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos e conteúdos digitais nos domínios da comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de artigos, vestuário e marcas;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de eletrônicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente a sócia Bordina Ernesto Muala Puetua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela Bordina Ernesto Muala Puetua, ou por quem esta designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única desta sociedade unipessoal pode transformar esta em sociedade plural, através de divisão e cessão da participação social ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios ou accionistas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BMP – Comunicação e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023366, uma entidade denominada BMP – Comunicação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 3 do artigo 259 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Bordina Ernesto Muala Puetua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142481Q, emitido aos 25 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e NUIT 103443660 residente no bairro de Zimpeto, Vila Olimpíca, n.º 922, distrito de Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 942, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) prestar assessoria de comunicação, marketing digital e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 9: b) gestão de crises, palestras e workshops e palestras;
  16. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos e conteúdos digitais nos domínios da comunicação;
  17. Número ou marcador, página 9: d) venda de artigos, vestuário e marcas;
  18. Número ou marcador, página 9: e) venda de eletrônicos.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente a sócia Bordina Ernesto Muala Puetua.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela Bordina Ernesto Muala Puetua, ou por quem esta designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A sócia única desta sociedade unipessoal pode transformar esta em sociedade plural, através de divisão e cessão da participação social ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios ou accionistas nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 10: Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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