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Texto do artigo · p. 16 Gym Preferencial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016724, uma entidade denominada Gym Preferencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 E celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída, por:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Eduardo Novidade Malate, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742069M, emitido a 24 de Março de 2021, residente em Marracuene, Mali, Q10, Casa 487.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Rosita Massuco, solteira, natural de Macia-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204181883A, emitido a 3 de Janeiro de 2013, residente do 4.º Bairro, Macia Bilene.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gym Preferencial, Lda., denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Momemo, 4 de Outubro, Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade irá desenvolver as actividades de manutenção física e actividades de bem estar físico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Eduardo Novidade Malate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Rosita Massuco, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Novidade Malate, que desde já é nomeado o director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios
Texto do artigo · p. 17 da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gym Preferencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016724, uma entidade denominada Gym Preferencial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: E celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Eduardo Novidade Malate, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742069M, emitido a 24 de Março de 2021, residente em Marracuene, Mali, Q10, Casa 487.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Rosita Massuco, solteira, natural de Macia-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204181883A, emitido a 3 de Janeiro de 2013, residente do 4.º Bairro, Macia Bilene.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gym Preferencial, Lda., denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Momemo, 4 de Outubro, Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade irá desenvolver as actividades de manutenção física e actividades de bem estar físico.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Eduardo Novidade Malate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Rosita Massuco, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Novidade Malate, que desde já é nomeado o director-geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios
  32. Texto do artigo, página 17: da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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