Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gym Preferencial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016724, uma entidade denominada Gym Preferencial, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: E celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída, por:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Eduardo Novidade Malate, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742069M, emitido a 24 de Março de 2021, residente em Marracuene, Mali, Q10, Casa 487.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Rosita Massuco, solteira, natural de Macia-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204181883A, emitido a 3 de Janeiro de 2013, residente do 4.º Bairro, Macia Bilene.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gym Preferencial, Lda., denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Momemo, 4 de Outubro, Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade irá desenvolver as actividades de manutenção física e actividades de bem estar físico.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Eduardo Novidade Malate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Rosita Massuco, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Novidade Malate, que desde já é nomeado o director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios
- Texto do artigo, página 17: da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.