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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Osvaldo R. L. Nguirazi – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026247, uma entidade denominada Osvaldo R. L. Nguirazi – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial por:
- Texto do artigo, página 36: Osvaldo Raimundo Luís Nguirazi, casado com Ester Pedro Mabote Nguirazi em regime de comunhão de bens adquiridos, natural
- Texto do artigo, página 36: de Tete, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa 400, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992159F, emitido aos 30 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Osvaldo R. L. Nguirazi – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxequene, Avenida FPLM, n.º 1710, rés- -do-chão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Osvaldo Raimundo Luis Nguirazi.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, devendo este decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Osvaldo Raimundo Luís Nguirazi, desde já nomeado sócio-gerente, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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