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Texto do artigo · p. 11 Construeasy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026023, uma entidade denominada Construeasy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado, com a senhora Helena da Conceição Bernardo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 12 natural da Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º38, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, maior, casada com Ribeiro Mutombo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100946863Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º 38, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado aos vinte de maio de dois mil e vinte e quatro o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ConstruEasy, Limitada, tem a sua sede na Zona de Mapulene, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 47, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) a indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) o exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com
Texto do artigo · p. 12 o valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, com o valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construeasy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026023, uma entidade denominada Construeasy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado, com a senhora Helena da Conceição Bernardo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 12: natural da Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º38, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, maior, casada com Ribeiro Mutombo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100946863Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º 38, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado aos vinte de maio de dois mil e vinte e quatro o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ConstruEasy, Limitada, tem a sua sede na Zona de Mapulene, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 47, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 12: a) a indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 12: b) o exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com
  21. Texto do artigo, página 12: o valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, com o valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumentos de capital)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  31. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  32. Número ou marcador, página 12: b) decisão sobre aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  40. Texto do artigo, página 12: Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  43. Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
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