Associação Nhiko Chinhequete

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Associação Nhiko Chinhequete

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Texto do artigo · p. 6 Associação Nhiko Chinhequete
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nhiko Chinhequete.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 6 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 6 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 6 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 6 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 1. Ecineta Jaime Ubisse,
Texto do artigo · p. 7 2. Glória Simione Chaúque,
Texto do artigo · p. 7 3. Belarmina Samora Cuamba,
Texto do artigo · p. 7 4. Pinto Fernando Cossa,
Texto do artigo · p. 7 5. Crescina Chivite,
Texto do artigo · p. 7 6. Magrete João Ubisse,
Texto do artigo · p. 7 7. Rossane Sarmento Sitoe,
Texto do artigo · p. 7 8. Elisabete Ubisse.
Texto do artigo · p. 7 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 7 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 7 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 7 3. (Secretária/o)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Nhiko Chinhequete
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nhiko Chinhequete.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  5. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 6: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  22. Texto do artigo, página 6: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  28. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  30. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  31. Texto do artigo, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  33. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.
  36. Texto do artigo, página 6: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 6: (Cotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  44. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 6: Voluntária - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 7: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  53. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
  54. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  56. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros fundadores
  58. Texto do artigo, página 7: 1. Ecineta Jaime Ubisse,
  59. Texto do artigo, página 7: 2. Glória Simione Chaúque,
  60. Texto do artigo, página 7: 3. Belarmina Samora Cuamba,
  61. Texto do artigo, página 7: 4. Pinto Fernando Cossa,
  62. Texto do artigo, página 7: 5. Crescina Chivite,
  63. Texto do artigo, página 7: 6. Magrete João Ubisse,
  64. Texto do artigo, página 7: 7. Rossane Sarmento Sitoe,
  65. Texto do artigo, página 7: 8. Elisabete Ubisse.
  66. Texto do artigo, página 7: Representantes da Associação
  67. Texto do artigo, página 7: 1. (Presidente)
  68. Texto do artigo, página 7: 2. (Vice – Presidente)
  69. Texto do artigo, página 7: 3. (Secretária/o)
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