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Texto do artigo · p. 19 MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta, livro de notas para escrituras diversas número cento e quinze E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade MAC Corporation Commercial – SU, S.A, com sede na Cidade de Maputo, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) car wash;
Número ou marcador · p. 19 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 19 e) mineração;
Número ou marcador · p. 19 f) segurança;
Número ou marcador · p. 19 g) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 i) turismo e agência de viagens;
Número ou marcador · p. 19 j) agência de marketing e promotora de eventos ;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio;
Número ou marcador · p. 19 l) tecnologia e web design.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, equivalente a 100 por cento do capital social único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 20 b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 20 c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO PRIMEIRA Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) o conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Da Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador único, que desde já fica nomeado o senhor Allen Francisco Edson Macuácua, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário;
Número ou marcador · p. 20 f) adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 20 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 20 i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 20 j) Proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 20 k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 20 m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 20 o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 20 p) representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta, livro de notas para escrituras diversas número cento e quinze E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade MAC Corporation Commercial – SU, S.A, com sede na Cidade de Maputo, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 19: b) car wash;
  19. Número ou marcador, página 19: c) agricultura;
  20. Número ou marcador, página 19: d) consultoria;
  21. Número ou marcador, página 19: e) mineração;
  22. Número ou marcador, página 19: f) segurança;
  23. Número ou marcador, página 19: g) transportes e logística;
  24. Número ou marcador, página 19: h) serviços de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 19: i) turismo e agência de viagens;
  26. Número ou marcador, página 19: j) agência de marketing e promotora de eventos ;
  27. Número ou marcador, página 19: k) comércio;
  28. Número ou marcador, página 19: l) tecnologia e web design.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
  30. Número ou marcador, página 19: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  31. Número ou marcador, página 19: b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil
  36. Texto do artigo, página 20: meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, equivalente a 100 por cento do capital social único.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  41. Número ou marcador, página 20: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  42. Número ou marcador, página 20: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  43. Número ou marcador, página 20: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  44. Número ou marcador, página 20: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO PRIMEIRA Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 20: a) a assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 20: b) o conselho de administração; e
  54. Número ou marcador, página 20: c) o conselho fiscal ou o fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 20: Da Administração
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador único, que desde já fica nomeado o senhor Allen Francisco Edson Macuácua, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 20: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  66. Número ou marcador, página 20: b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  68. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  69. Número ou marcador, página 20: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário;
  70. Número ou marcador, página 20: f) adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  71. Número ou marcador, página 20: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  72. Número ou marcador, página 20: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  73. Número ou marcador, página 20: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  74. Número ou marcador, página 20: j) Proceder à co-optação de administradores;
  75. Número ou marcador, página 20: k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  76. Número ou marcador, página 20: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  77. Número ou marcador, página 20: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  78. Número ou marcador, página 20: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  79. Número ou marcador, página 20: p) representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  81. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  86. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  90. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
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