Associação Zama – 1

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Associação Zama – 1

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Texto do artigo · p. 8 Associação Zama – 1
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Zama – 1.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária -Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 1. Eksoda Arone Ubisse,
Texto do artigo · p. 9 2. Talvina Fernando Mabunda,
Texto do artigo · p. 9 3. Raquina Fernando Baloi,
Texto do artigo · p. 9 4. Graça Mário Chihau,
Texto do artigo · p. 9 5. Henriqueta Mestre Chunguane,
Texto do artigo · p. 9 6. Tristeza Manuel Honwane,
Texto do artigo · p. 9 7. Esmeralda Américo Ubisse,
Texto do artigo · p. 9 8. Graça Adriando Baloi,
Texto do artigo · p. 9 9. Costância Alberto Baloi.
Texto do artigo · p. 9 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 9 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 9 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 9 3. (Secretária/o)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Zama – 1
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Zama – 1.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalene-sede, Localidade de Tsocate, povoado de Chinhequete.
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 8: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 8: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  28. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  30. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  31. Texto do artigo, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  33. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 8: Catorze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  36. Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  38. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  39. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  43. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  45. Texto do artigo, página 8: Voluntária -Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 8: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras Associações;
  53. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  55. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros fundadores
  57. Texto do artigo, página 9: 1. Eksoda Arone Ubisse,
  58. Texto do artigo, página 9: 2. Talvina Fernando Mabunda,
  59. Texto do artigo, página 9: 3. Raquina Fernando Baloi,
  60. Texto do artigo, página 9: 4. Graça Mário Chihau,
  61. Texto do artigo, página 9: 5. Henriqueta Mestre Chunguane,
  62. Texto do artigo, página 9: 6. Tristeza Manuel Honwane,
  63. Texto do artigo, página 9: 7. Esmeralda Américo Ubisse,
  64. Texto do artigo, página 9: 8. Graça Adriando Baloi,
  65. Texto do artigo, página 9: 9. Costância Alberto Baloi.
  66. Texto do artigo, página 9: Representantes da Associação
  67. Texto do artigo, página 9: 1. (Presidente)
  68. Texto do artigo, página 9: 2. (Vice – Presidente)
  69. Texto do artigo, página 9: 3. (Secretária/o)
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