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Texto do artigo · p. 16 Grazeland, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia-geral e o consentimento da sócia.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Grazeland, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia-geral e o consentimento da sócia.
  11. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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