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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Concôrdia Chinhequete, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Lídia Simão Balói, Felicidade Felisberto, Aminodabia Dinis Ngonhamo, Esperança Araújo Ngovene, Ermelinda Frazão Ngovene, Raquina Lázaro Baloi, Marta Domingos Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Delfina Cuamba e Josefa Isaura Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
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