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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ahikupukeni, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Ana Francisco Mucavele, Delfina Chaúque, Belismario Ubisse, Dora Judas Cuamba, Amália António Mothombene, Joana Vasco Chaúque, Delfina Sebastião Chaúque, Emília Million Ubisse e Caldina Carlos Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ahikupukeni, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Ana Francisco Mucavele, Delfina Chaúque, Belismario Ubisse, Dora Judas Cuamba, Amália António Mothombene, Joana Vasco Chaúque, Delfina Sebastião Chaúque, Emília Million Ubisse e Caldina Carlos Chaúque.
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
  6. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os Estatutos da Organização devem ser publicados no Boletim da República.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
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