III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2024

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos.A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária -Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 1. Eksoda Arone Ubisse,
Texto do artigo · p. 9 2. Talvina Fernando Mabunda,
Texto do artigo · p. 9 3. Raquina Fernando Baloi,
Texto do artigo · p. 9 4. Graça Mário Chihau,
Texto do artigo · p. 9 5. Henriqueta Mestre Chunguane,
Texto do artigo · p. 9 6. Tristeza Manuel Honwane,
Texto do artigo · p. 9 7. Esmeralda Américo Ubisse,
Texto do artigo · p. 9 8. Graça Adriando Baloi,
Texto do artigo · p. 9 9. Costância Alberto Baloi.
Texto do artigo · p. 9 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 9 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 9 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 9 3. (Secretária/o)
Texto do artigo · p. 9 Big Blue, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas setenta e uma verso a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quinto e Sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trezentos setenta e cinco mil meticais, para cada o sócio John Morgan O’kennedy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais, para o sócio Mark Leslie Johnsen Haldane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio John Morgan O’kennedy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 9 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bill Fish Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento da sócia.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 9 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BMP – Comunicação e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023366, uma entidade denominada BMP – Comunicação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 3 do artigo 259 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Bordina Ernesto Muala Puetua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142481Q, emitido aos 25 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e NUIT 103443660 residente no bairro de Zimpeto, Vila Olimpíca, n.º 922, distrito de Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 942, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestar assessoria de comunicação, marketing digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 b) gestão de crises, palestras e workshops e palestras;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos e conteúdos digitais nos domínios da comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de artigos, vestuário e marcas;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de eletrônicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente a sócia Bordina Ernesto Muala Puetua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela Bordina Ernesto Muala Puetua, ou por quem esta designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única desta sociedade unipessoal pode transformar esta em sociedade plural, através de divisão e cessão da participação social ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios ou accionistas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bos Indicus Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quinto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Carmen Markram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecerá da deliberação da assembleia geral e o consentimento da sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 10 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013200, uma entidade denominada Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Bento Nhamalezi, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100086051L, emitido a oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Maria Filimone Nhamalezi, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076615B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Arnold Filimone Dzinduwa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis, e residente na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comercialização de gás de cozinha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais mil meticais) cada, correspondente a quarenta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bento Nhamalezi e Maria Filimone Nhamalezi, respectivamente, e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a treze vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bento Nhamalezi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o tempo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempres que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCI Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de seis de Maio de dois mil vinte e quatro, a sociedade comercial por quotas denominada CCI Serviços, Limitada, constituída nos termos da Legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105006544, com sede no Bairro da Central, n.º 1177, Distrito Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 70.000,00MT (setenta mil meticais), foi deliberada na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas, que em consequência da operada cessão de quotas alteram o artigo quarto que passaa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo Um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas a saber:
Texto do artigo · p. 11 Águida da Conceição Fernandes, com o capital social no valor de 15.101,00MT (quinze mil e cento e um meticais).
Texto do artigo · p. 11 Margarida Luísa Macovela, com o capital social no valor de 8.966,00MT (oito mil novecentos noventa e nove meticais).
Texto do artigo · p. 11 Filipe Armindo Ferreira, com o capital social no valor de 8.966,00MT (oito mil novecentos noventa e nove meticais); e utras duas quotas indivisas em nome da Elisângela Martins Farinha da Conceição, Edmara Tamires Martins Farinha da Conceição e Ivan Paulo Martins Farinha da Conceição, 29.101,00MT, Leonardo Lucas Manganhela, Augusta de Fátima Lucas Manganhela e Carlos de Fátima Lucas Manganhela 3.932,00 MT.
Texto do artigo · p. 11 E a quota de Glória Joaquim Ruco Macie com o capital social no valor de 3.932,00MT.
Texto do artigo · p. 11 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026528, a sociedade denominada Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador
Texto do artigo · p. 11 de Passaporte n.º M00349955, emitido pelo Consulado da África de Sul, em Lisboa, a 12 de Maio de 2021, NUIT 112154949, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua da França n.º 273, rés-do-chão, Bairro a Coop, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 11 f) investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construeasy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026023, uma entidade denominada Construeasy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado, com a senhora Helena da Conceição Bernardo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 12 natural da Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º38, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, maior, casada com Ribeiro Mutombo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100946863Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º 38, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado aos vinte de maio de dois mil e vinte e quatro o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ConstruEasy, Limitada, tem a sua sede na Zona de Mapulene, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 47, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) a indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) o exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com
Texto do artigo · p. 12 o valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, com o valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Countwise – Sociedade Unipeessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024742 uma entidade denominada, Countwise – Sociedade Unipeessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo septuagésimo quarto do Código Comercial, Uneisah Ibrahim Abdul Agigi solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número duzentos terceiro andar flat oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549181M, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 12 CountWise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) contabilidade fiscalidade;
Número ou marcador · p. 13 b) recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Uneisah Ibrahim Abdul Agigi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 13 b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020425, uma entidade denominada Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Sónia Dawson, solteira, natural de Umpumalanga, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M00139630, emitido a 19 de Fevereiro de 2015, residente na Avenida Marginal, Complexo Mozal, n.º 5857, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo na Avenida Albert Lithuli n.º1189, Andar, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sócia única Sónia Dawson.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia Sónia Dawson, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dynamo Tech Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024908 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dynamo Tech Services, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Almeida Mondlane, solteiro, maior, natural de Magude, residente em Topuito, Distrito de Larde, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100308868068S, emitido em nove de Abril de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de XaiXai, Lovemore Ruka, casado, natural de Manica e residente em Topuito, Distrito de Moma, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060706069920D, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dynamo Tech Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) execução de todo tipo de instalação eléctrica de alta, média e baixa tensão a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar e esquematizar todo o tipo de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 c) montagem de alarmes, vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 d) montagem e assistência de portões com motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 e) reparação de equipamentos e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 f) actidades de enginharia e técnicas afins
Número ou marcador · p. 14 g) outros actividades de serviços pessoais N.e
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT, (dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Almeida Mondlane, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT(quatro mil meticais) pertencente ao sócio Lovemore Ruka, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados Nelson Almeida Mondlane Lovemore Ruka, administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fénix e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025494, uma entidade denominada Fénix e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, POR:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Belarmino Finiasse Doropa, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664338C, emitido na Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, válido até 24 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Leticia Belarmino Doropa, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108878326D, emitido na Cidade de Nampula, a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2025, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Fénix e Serviços, Lda., com a sede no Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa, n.º 007, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivos a prestação de serviços nas áreas de transportes de cargas, aluguer de viaturas e aluguer de imóveis, venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas pelos sócios Belarmino Finiasse Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais) e Leticia Belarmino Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo por cada sócio, Belarmino Finiasse
Texto do artigo · p. 14 Doropa é de 50 por cento, da sócia Leticia Belarmino Doropa é de 50 por cento respectivamente, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Belarmino Finiasse Doropa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de apresentação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  2. Texto do artigo, página 8: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  3. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  4. Texto do artigo, página 8: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  5. Texto do artigo, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  6. Texto do artigo, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  8. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  9. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  10. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  11. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  12. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  13. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  14. Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  16. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  17. Texto do artigo, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  18. Texto do artigo, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  19. Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  20. Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
  21. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-presidente; 1 Secretário.
  22. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  23. Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  24. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  25. Texto do artigo, página 8: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  26. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-presidente e Secretário.
  27. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  28. Texto do artigo, página 8: Catorze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos.A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  30. Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  32. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  33. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  34. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  35. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  37. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  38. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  39. Texto do artigo, página 8: Voluntária -Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  40. Texto do artigo, página 8: Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia-Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
  44. Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  45. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  46. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras Associações;
  47. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  49. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros fundadores
  51. Texto do artigo, página 9: 1. Eksoda Arone Ubisse,
  52. Texto do artigo, página 9: 2. Talvina Fernando Mabunda,
  53. Texto do artigo, página 9: 3. Raquina Fernando Baloi,
  54. Texto do artigo, página 9: 4. Graça Mário Chihau,
  55. Texto do artigo, página 9: 5. Henriqueta Mestre Chunguane,
  56. Texto do artigo, página 9: 6. Tristeza Manuel Honwane,
  57. Texto do artigo, página 9: 7. Esmeralda Américo Ubisse,
  58. Texto do artigo, página 9: 8. Graça Adriando Baloi,
  59. Texto do artigo, página 9: 9. Costância Alberto Baloi.
  60. Texto do artigo, página 9: Representantes da Associação
  61. Texto do artigo, página 9: 1. (Presidente)
  62. Texto do artigo, página 9: 2. (Vice – Presidente)
  63. Texto do artigo, página 9: 3. (Secretária/o)
  64. Texto do artigo, página 9: Big Blue, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas setenta e uma verso a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quinto e Sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  66. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trezentos setenta e cinco mil meticais, para cada o sócio John Morgan O’kennedy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais, para o sócio Mark Leslie Johnsen Haldane, respectivamente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  72. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio John Morgan O’kennedy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
  73. Texto do artigo, página 9: em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  74. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua
  75. Texto do artigo, página 9: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  76. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: Bill Fish Lodge, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  79. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
  83. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento da sócia.
  88. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua
  89. Texto do artigo, página 9: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  90. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: BMP – Comunicação e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023366, uma entidade denominada BMP – Comunicação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 3 do artigo 259 do Código Comercial, por:
  94. Texto do artigo, página 9: Bordina Ernesto Muala Puetua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecubúri, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142481Q, emitido aos 25 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e NUIT 103443660 residente no bairro de Zimpeto, Vila Olimpíca, n.º 922, distrito de Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de BMP – Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 942, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 9: a) prestar assessoria de comunicação, marketing digital e publicidade;
  105. Número ou marcador, página 9: b) gestão de crises, palestras e workshops e palestras;
  106. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos e conteúdos digitais nos domínios da comunicação;
  107. Número ou marcador, página 9: d) venda de artigos, vestuário e marcas;
  108. Número ou marcador, página 9: e) venda de eletrônicos.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente a sócia Bordina Ernesto Muala Puetua.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela Bordina Ernesto Muala Puetua, ou por quem esta designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Transformação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 10: A sócia única desta sociedade unipessoal pode transformar esta em sociedade plural, através de divisão e cessão da participação social ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios ou accionistas nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 10: Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Bos Indicus Farma, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quinto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  126. Texto do artigo, página 10: ..........................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Carmen Markram.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecerá da deliberação da assembleia geral e o consentimento da sócia.
  134. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua
  135. Texto do artigo, página 10: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  136. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013200, uma entidade denominada Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 10: Bento Nhamalezi, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100086051L, emitido a oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
  140. Texto do artigo, página 10: Maria Filimone Nhamalezi, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101076615B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio;
  141. Texto do artigo, página 10: Arnold Filimone Dzinduwa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis, e residente na Cidade de Chimoio.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cabeça de Velho Gás Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comercialização de gás de cozinha.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais mil meticais) cada, correspondente a quarenta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bento Nhamalezi e Maria Filimone Nhamalezi, respectivamente, e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a treze vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  156. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bento Nhamalezi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o tempo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempres que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: CCI Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de seis de Maio de dois mil vinte e quatro, a sociedade comercial por quotas denominada CCI Serviços, Limitada, constituída nos termos da Legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105006544, com sede no Bairro da Central, n.º 1177, Distrito Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 70.000,00MT (setenta mil meticais), foi deliberada na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas, que em consequência da operada cessão de quotas alteram o artigo quarto que passaa ter a seguinte nova redação:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 11: Parágrafo Um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas a saber:
  169. Texto do artigo, página 11: Águida da Conceição Fernandes, com o capital social no valor de 15.101,00MT (quinze mil e cento e um meticais).
  170. Texto do artigo, página 11: Margarida Luísa Macovela, com o capital social no valor de 8.966,00MT (oito mil novecentos noventa e nove meticais).
  171. Texto do artigo, página 11: Filipe Armindo Ferreira, com o capital social no valor de 8.966,00MT (oito mil novecentos noventa e nove meticais); e utras duas quotas indivisas em nome da Elisângela Martins Farinha da Conceição, Edmara Tamires Martins Farinha da Conceição e Ivan Paulo Martins Farinha da Conceição, 29.101,00MT, Leonardo Lucas Manganhela, Augusta de Fátima Lucas Manganhela e Carlos de Fátima Lucas Manganhela 3.932,00 MT.
  172. Texto do artigo, página 11: E a quota de Glória Joaquim Ruco Macie com o capital social no valor de 3.932,00MT.
  173. Texto do artigo, página 11: A Técnica, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026528, a sociedade denominada Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador
  176. Texto do artigo, página 11: de Passaporte n.º M00349955, emitido pelo Consulado da África de Sul, em Lisboa, a 12 de Maio de 2021, NUIT 112154949, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua da França n.º 273, rés-do-chão, Bairro a Coop, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: Duração
  183. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Objecto
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  187. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  188. Número ou marcador, página 11: b) intermediação imobiliária;
  189. Número ou marcador, página 11: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
  190. Número ou marcador, página 11: d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  191. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  192. Número ou marcador, página 11: f) investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  193. Número ou marcador, página 11: g) importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Capital social
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  203. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura de único administrador;
  204. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Construeasy, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026023, uma entidade denominada Construeasy, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 11: Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado, com a senhora Helena da Conceição Bernardo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
  214. Texto do artigo, página 12: natural da Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º38, Cidade de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 12: Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, maior, casada com Ribeiro Mutombo Mafavisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100946863Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão n.º 38, Cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 12: É celebrado aos vinte de maio de dois mil e vinte e quatro o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ConstruEasy, Limitada, tem a sua sede na Zona de Mapulene, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 47, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:
  226. Número ou marcador, página 12: a) a indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
  227. Número ou marcador, página 12: b) o exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com
  231. Texto do artigo, página 12: o valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital e Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, com o valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Aumentos de capital)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  241. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  242. Número ou marcador, página 12: b) decisão sobre aplicação de resultados.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse que desde já fica nomeado administrador.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ribeiro Mutombo Mafavisse, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  250. Texto do artigo, página 12: Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  253. Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Countwise – Sociedade Unipeessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024742 uma entidade denominada, Countwise – Sociedade Unipeessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  260. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo septuagésimo quarto do Código Comercial, Uneisah Ibrahim Abdul Agigi solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número duzentos terceiro andar flat oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549181M, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação
  264. Texto do artigo, página 12: CountWise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da sócia, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  275. Número ou marcador, página 13: a) contabilidade fiscalidade;
  276. Número ou marcador, página 13: b) recursos humanos.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Uneisah Ibrahim Abdul Agigi.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  284. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  288. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única, com dispensa de caução.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  292. Número ou marcador, página 13: a) assinatura da sócia única;
  293. Número ou marcador, página 13: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  300. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  303. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão da sócia.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela sócia.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020425, uma entidade denominada Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 13: Sónia Dawson, solteira, natural de Umpumalanga, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M00139630, emitido a 19 de Fevereiro de 2015, residente na Avenida Marginal, Complexo Mozal, n.º 5857, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dawson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo na Avenida Albert Lithuli n.º1189, Andar, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos País quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: Duração
  322. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Objecto
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 13: a) consultoria na área de informática;
  327. Número ou marcador, página 13: b) gestão de negócios.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: Capital social
  330. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sócia única Sónia Dawson.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: Gerência
  333. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia Sónia Dawson, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Dynamo Tech Services, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024908 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dynamo Tech Services, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Almeida Mondlane, solteiro, maior, natural de Magude, residente em Topuito, Distrito de Larde, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100308868068S, emitido em nove de Abril de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de XaiXai, Lovemore Ruka, casado, natural de Manica e residente em Topuito, Distrito de Moma, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060706069920D, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dynamo Tech Services, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Sede e sucursais)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 14: a) execução de todo tipo de instalação eléctrica de alta, média e baixa tensão a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
  357. Número ou marcador, página 14: b) elaborar e esquematizar todo o tipo de projectos eléctricos;
  358. Número ou marcador, página 14: c) montagem de alarmes, vedações eléctricas;
  359. Número ou marcador, página 14: d) montagem e assistência de portões com motores eléctricos;
  360. Número ou marcador, página 14: e) reparação de equipamentos e manutenção eléctrica;
  361. Número ou marcador, página 14: f) actidades de enginharia e técnicas afins
  362. Número ou marcador, página 14: g) outros actividades de serviços pessoais N.e
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT, (dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Almeida Mondlane, equivalente a 90% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT(quatro mil meticais) pertencente ao sócio Lovemore Ruka, equivalente a 40% do capital social.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados Nelson Almeida Mondlane Lovemore Ruka, administradores da sociedade com despensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  374. Texto do artigo, página 14: Nampula, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Fénix e Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025494, uma entidade denominada Fénix e Serviços, Lda.
  377. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, POR:
  378. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Belarmino Finiasse Doropa, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664338C, emitido na Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, válido até 24 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
  379. Texto do artigo, página 14: Segundo: Leticia Belarmino Doropa, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108878326D, emitido na Cidade de Nampula, a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2025, residente na Cidade de Nampula, Av. das FPLM, n.º 1050, U. Central.
  380. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fénix e Serviços, Lda., com a sede no Bairro da Coop, Rua Fernando Pessoa, n.º 007, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivos a prestação de serviços nas áreas de transportes de cargas, aluguer de viaturas e aluguer de imóveis, venda de peças de automóveis.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas pelos sócios Belarmino Finiasse Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais) e Leticia Belarmino Doropa, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo por cada sócio, Belarmino Finiasse
  390. Texto do artigo, página 14: Doropa é de 50 por cento, da sócia Leticia Belarmino Doropa é de 50 por cento respectivamente, equivalente a 100 por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Belarmino Finiasse Doropa.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de apresentação.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  400. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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