III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105021042, uma entidade denominada Gonsalves Tivane e Arone Mobiliário e Serviços, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Gonçalves Fernando Tivane, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645723B, emitido na Cidade da Matola, a 4 de Julho de 2019, residente em Mucapane-Rua Principal, Pessene, Moamba.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Arone José Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328460Q, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão n.º 06, Casa n.º 198, Mukatine, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, os contraentes acima identificados constituem
Texto do artigo · p. 15 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Lda., abreviadamente designada por GTAS Mobiliário e Serviços, Lda., a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Mukatine, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 198, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de mobiliário e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arone José Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão, administração e sua representação activa ou passivamente competem ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Gonçalves Fernando Tivane, sendo que o sócio Arone José Sitoe exerce o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e Contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grazeland, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia-geral e o consentimento da sócia.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gym Preferencial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016724, uma entidade denominada Gym Preferencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 E celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída, por:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Eduardo Novidade Malate, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742069M, emitido a 24 de Março de 2021, residente em Marracuene, Mali, Q10, Casa 487.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Rosita Massuco, solteira, natural de Macia-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204181883A, emitido a 3 de Janeiro de 2013, residente do 4.º Bairro, Macia Bilene.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gym Preferencial, Lda., denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Momemo, 4 de Outubro, Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade irá desenvolver as actividades de manutenção física e actividades de bem estar físico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Eduardo Novidade Malate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Rosita Massuco, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Novidade Malate, que desde já é nomeado o director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios
Texto do artigo · p. 17 da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IDP Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte de Março de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade IDP Consulting Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221636, uma transmissão de quota, onde o sócio David Robert Blatchford, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, para a sociedade Buttress Pty, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, regida pelas leis da Austrália, registada sob o número 634229897, com sede na Austrália, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando, este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Buttress Pty, Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Michael Dakers.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inforcom, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de 16 de Maio de 2024, assembleia geral da Inforcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100232383, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a alteração dos artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social e que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Inforcom, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, porta 1003, 5º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de assistência, consultoria e assessoria em indústria, comércio, turismo, imobiliária, obras públicas, pesquisas e prospecção gemológica outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 17 b) investimentos e participação em outras sociedades carecendo previamente do consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, industriais, conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ensino e aprendizagem de computadores, informática, internet café e outras actividades afins, desde que seja para maximizar o desenvolvimento da empresa através de novas fontes de rendimentos desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) José Eduardo Dai - uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Vasily Trubnikov - uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ISA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de dois mil e vinte quatro, da ISA Trading, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Maxaquenr C, Rua 3253, Casa n.º 26, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100791714, deliberaram o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de comércio de equipamentos de ferragem;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de pesca e aquacultura, venda de alvinos, ração, redes, gaiolas e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabad os.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363481, uma entidade denominada Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, por
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Cecil George Corringham, de nacionalidade sul-africana, solteiro, resident em 7 Aluminium Road, White River, 1240, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00272692, emitido a 24 de Agosto de 2019, válido até 23 de Agosto de 2029;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Mark Leslie Johnson Haldane, de nacionalidade sul-africana, solteiro, residente em Ruxton Farm, n.º 9 – D534, Hilton, África do Sul, e portador do Passaporte n.º M00331399, emitido a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2030.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Ave Regulo Hanhane, n.º 12048, Casa n.º 545, Cidade de Matola, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) a taxidermia e processamento de corpo e pele dos animais;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de consultoria e da mediação, intermediação e marketing, representação e consultoria na área de turismo; c)actividades turísticas incluindo de caca, captura de animais e conservação;
Número ou marcador · p. 18 d) importação e exportação de bens para suportar as actividades principais; e)investimento e exercício das actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 18 f) a aquisição de terras e imóveis para actividades turísticas e desenvolvimento de essas terras para fins turísticas;
Número ou marcador · p. 18 g) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 h) retalho e retalho grosso;
Número ou marcador · p. 18 i) desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Cecil George Corringham, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mark Leslie Johnson Haldane, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Cecil George Corringham e Mark Leslie Johnson Haldane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sejam autorizados pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025309, uma entidade denominada Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Delson Manuel Alfredo Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 37 anos de idade, portador do BI n.º 110100899579B, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q.10, Casa 03, Distrito Municipal de KaMavota.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 109, rés-do-chão. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de motorizadas e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, Delson Manuel Alfredo Matavel. Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 E proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo, estes, nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta, livro de notas para escrituras diversas número cento e quinze E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade MAC Corporation Commercial – SU, S.A, com sede na Cidade de Maputo, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) car wash;
Número ou marcador · p. 19 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 19 e) mineração;
Número ou marcador · p. 19 f) segurança;
Número ou marcador · p. 19 g) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 i) turismo e agência de viagens;
Número ou marcador · p. 19 j) agência de marketing e promotora de eventos ;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio;
Número ou marcador · p. 19 l) tecnologia e web design.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, equivalente a 100 por cento do capital social único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 20 b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 20 c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO PRIMEIRA Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) o conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Da Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador único, que desde já fica nomeado o senhor Allen Francisco Edson Macuácua, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário;
Número ou marcador · p. 20 f) adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 20 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 20 i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 20 j) Proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 20 k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 20 m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 20 o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 20 p) representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050222410, uma entidade denomina Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Esperança Mónica Miambo Novela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451651M, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, válido até 18 de Fevereiro de 2029, casada, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Casa n.º 40, rés-do-chão, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de escritório, consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) gráfica, serigrafia, informática, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços nas áreas de procurement;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Esperança Mónica Miambo Novela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócia única, Esperança Mónica Miambo Novela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 21 ¬Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de maio de dois mil e vinte e quatro da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100182599, foi deliberada a alteração de endereço da sede da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração verificada é alterada a redação do artigo primeiro (denominação, duração e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Rua da Fraternidade, n.º 83, bairro da Malhangalene, Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Markram Brother, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 21 verso a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Carmen Markram e Albertos Johannes Kotze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matse Construservi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018696, uma entidade denominada Matse Construservi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Paulo Juízo Matsena, nacionalidade moçambicana estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106943781J, emitido a 9 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Intaka, na Quarteirão 6, Casa n.º 69, Profissão Gestor de empresas, com uma quota de 33.33%.
Texto do artigo · p. 21 Dênio Angelo Muandula, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109048521N, emitido a 9 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 6, casa n.º 63, Profissão: Técnico Hidráulico, com uma quotas de 33.33%.
Texto do artigo · p. 22 Augusto Rogildo Nhaquila, nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202327854C, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Machava KM15, Quarteirão 8, casa n.º 219, Profissão: Técnico de construção civil; com uma de 33.33%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A Matse Construservi, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Aeroporto “B”, Quarteirão 15, Casa 41-Av Gago Continho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) execução de obras civis em geral, compreendendo a construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 22 b) elaboração e execução de projetos arquitetónicos, estruturais e de hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 c) gerenciamento de projetos e obras, incluindo a fiscalização, controle de qualidade, planejamento e gestão de prazos e custos;
Número ou marcador · p. 22 d) manutenção predial, conservação e recuperação de estruturas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105021042, uma entidade denominada Gonsalves Tivane e Arone Mobiliário e Serviços, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes.
  7. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  8. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Gonçalves Fernando Tivane, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645723B, emitido na Cidade da Matola, a 4 de Julho de 2019, residente em Mucapane-Rua Principal, Pessene, Moamba.
  9. Texto do artigo, página 15: Segundo: Arone José Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328460Q, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão n.º 06, Casa n.º 198, Mukatine, Cidade da Matola.
  10. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, os contraentes acima identificados constituem
  11. Texto do artigo, página 15: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Gonçalves Tivane e Arone Sitoe Mobiliário e Serviços, Lda., abreviadamente designada por GTAS Mobiliário e Serviços, Lda., a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Mukatine, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 198, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de mobiliário e prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Fernando Tivane;
  30. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arone José Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  37. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e representação)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão, administração e sua representação activa ou passivamente competem ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Gonçalves Fernando Tivane, sendo que o sócio Arone José Sitoe exerce o cargo de director executivo.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Balanço e Contas)
  59. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Grazeland, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  69. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Carmen Markram.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia-geral e o consentimento da sócia.
  77. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  78. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Gym Preferencial, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016724, uma entidade denominada Gym Preferencial, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 16: E celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída, por:
  82. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Eduardo Novidade Malate, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100742069M, emitido a 24 de Março de 2021, residente em Marracuene, Mali, Q10, Casa 487.
  83. Texto do artigo, página 16: Segundo: Rosita Massuco, solteira, natural de Macia-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204181883A, emitido a 3 de Janeiro de 2013, residente do 4.º Bairro, Macia Bilene.
  84. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gym Preferencial, Lda., denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Momemo, 4 de Outubro, Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade irá desenvolver as actividades de manutenção física e actividades de bem estar físico.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Eduardo Novidade Malate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Rosita Massuco, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Novidade Malate, que desde já é nomeado o director-geral, com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios
  110. Texto do artigo, página 17: da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: IDP Consulting Mozambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte de Março de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade IDP Consulting Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221636, uma transmissão de quota, onde o sócio David Robert Blatchford, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, para a sociedade Buttress Pty, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, regida pelas leis da Austrália, registada sob o número 634229897, com sede na Austrália, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando, este, a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  121. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Buttress Pty, Limited;
  122. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Michael Dakers.
  123. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Inforcom, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de 16 de Maio de 2024, assembleia geral da Inforcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100232383, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a alteração dos artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social e que passam a ter a seguinte redacção:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Inforcom, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, porta 1003, 5º andar.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  132. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de assistência, consultoria e assessoria em indústria, comércio, turismo, imobiliária, obras públicas, pesquisas e prospecção gemológica outros serviços conexos;
  133. Número ou marcador, página 17: b) investimentos e participação em outras sociedades carecendo previamente do consentimento dos sócios;
  134. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, industriais, conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Ensino e aprendizagem de computadores, informática, internet café e outras actividades afins, desde que seja para maximizar o desenvolvimento da empresa através de novas fontes de rendimentos desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 17: a) José Eduardo Dai - uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Vasily Trubnikov - uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  142. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: ISA Trading, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de dois mil e vinte quatro, da ISA Trading, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Maxaquenr C, Rua 3253, Casa n.º 26, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100791714, deliberaram o aumento do objecto social.
  145. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  146. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de comércio de equipamentos de ferragem;
  151. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de pesca e aquacultura, venda de alvinos, ração, redes, gaiolas e afins;
  152. Número ou marcador, página 17: c) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabad os.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363481, uma entidade denominada Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  156. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, por
  157. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Cecil George Corringham, de nacionalidade sul-africana, solteiro, resident em 7 Aluminium Road, White River, 1240, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00272692, emitido a 24 de Agosto de 2019, válido até 23 de Agosto de 2029;
  158. Texto do artigo, página 17: Segundo: Mark Leslie Johnson Haldane, de nacionalidade sul-africana, solteiro, residente em Ruxton Farm, n.º 9 – D534, Hilton, África do Sul, e portador do Passaporte n.º M00331399, emitido a 3 de Março de 2020, válido até 2 de Março de 2030.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lifeform Taxidermy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Ave Regulo Hanhane, n.º 12048, Casa n.º 545, Cidade de Matola, Maputo - Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 18: a) a taxidermia e processamento de corpo e pele dos animais;
  171. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de consultoria e da mediação, intermediação e marketing, representação e consultoria na área de turismo; c)actividades turísticas incluindo de caca, captura de animais e conservação;
  172. Número ou marcador, página 18: d) importação e exportação de bens para suportar as actividades principais; e)investimento e exercício das actividades turísticas e similares;
  173. Número ou marcador, página 18: f) a aquisição de terras e imóveis para actividades turísticas e desenvolvimento de essas terras para fins turísticas;
  174. Número ou marcador, página 18: g) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  175. Número ou marcador, página 18: h) retalho e retalho grosso;
  176. Número ou marcador, página 18: i) desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO 11 Do capital social
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Cecil George Corringham, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Mark Leslie Johnson Haldane, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Cecil George Corringham e Mark Leslie Johnson Haldane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sejam autorizados pelo sócio-gerente.
  199. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025309, uma entidade denominada Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Delson Manuel Alfredo Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 37 anos de idade, portador do BI n.º 110100899579B, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q.10, Casa 03, Distrito Municipal de KaMavota.
  218. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Litoral Mais – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 109, rés-do-chão. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  221. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  222. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  224. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de motorizadas e logística.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  233. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  234. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, Delson Manuel Alfredo Matavel. Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  238. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  239. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
  241. Texto do artigo, página 19: E proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma
  242. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SETIMA
  243. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 19: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo, estes, nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  245. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A.
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta, livro de notas para escrituras diversas número cento e quinze E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade MAC Corporation Commercial – SU, S.A, com sede na Cidade de Maputo, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação MAC Corporation Commercial – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 19: a) imobiliária;
  265. Número ou marcador, página 19: b) car wash;
  266. Número ou marcador, página 19: c) agricultura;
  267. Número ou marcador, página 19: d) consultoria;
  268. Número ou marcador, página 19: e) mineração;
  269. Número ou marcador, página 19: f) segurança;
  270. Número ou marcador, página 19: g) transportes e logística;
  271. Número ou marcador, página 19: h) serviços de limpeza;
  272. Número ou marcador, página 19: i) turismo e agência de viagens;
  273. Número ou marcador, página 19: j) agência de marketing e promotora de eventos ;
  274. Número ou marcador, página 19: k) comércio;
  275. Número ou marcador, página 19: l) tecnologia e web design.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
  277. Número ou marcador, página 19: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  278. Número ou marcador, página 19: b) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil
  283. Texto do artigo, página 20: meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, equivalente a 100 por cento do capital social único.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  288. Número ou marcador, página 20: a) cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  289. Número ou marcador, página 20: b) o valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  290. Número ou marcador, página 20: c) as acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  291. Número ou marcador, página 20: d) se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO PRIMEIRA Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  299. Número ou marcador, página 20: a) a assembleia geral;
  300. Número ou marcador, página 20: b) o conselho de administração; e
  301. Número ou marcador, página 20: c) o conselho fiscal ou o fiscal único.
  302. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 20: Da Administração
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador único, que desde já fica nomeado o senhor Allen Francisco Edson Macuácua, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  312. Número ou marcador, página 20: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  313. Número ou marcador, página 20: b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  314. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  315. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  316. Número ou marcador, página 20: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário;
  317. Número ou marcador, página 20: f) adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  318. Número ou marcador, página 20: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  319. Número ou marcador, página 20: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  320. Número ou marcador, página 20: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  321. Número ou marcador, página 20: j) Proceder à co-optação de administradores;
  322. Número ou marcador, página 20: k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  323. Número ou marcador, página 20: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  324. Número ou marcador, página 20: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  325. Número ou marcador, página 20: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  326. Número ou marcador, página 20: p) representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  333. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  337. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050222410, uma entidade denomina Maktub Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  341. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Esperança Mónica Miambo Novela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451651M, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, válido até 18 de Fevereiro de 2029, casada, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Casa n.º 40, rés-do-chão, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de escritório, consumíveis informáticos;
  349. Número ou marcador, página 21: b) gráfica, serigrafia, informática, mobiliário de escritório;
  350. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços nas áreas de procurement;
  351. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Esperança Mónica Miambo Novela.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 21: A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócia única, Esperança Mónica Miambo Novela.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  362. Texto do artigo, página 21: ¬Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de maio de dois mil e vinte e quatro da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100182599, foi deliberada a alteração de endereço da sede da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração verificada é alterada a redação do artigo primeiro (denominação, duração e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Rua da Fraternidade, n.º 83, bairro da Malhangalene, Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Markram Brother, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e cinco
  372. Texto do artigo, página 21: verso a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  373. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Carmen Markram e Albertos Johannes Kotze, respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos sócios.
  381. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  382. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Matse Construservi, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018696, uma entidade denominada Matse Construservi, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 21: Paulo Juízo Matsena, nacionalidade moçambicana estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106943781J, emitido a 9 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Intaka, na Quarteirão 6, Casa n.º 69, Profissão Gestor de empresas, com uma quota de 33.33%.
  386. Texto do artigo, página 21: Dênio Angelo Muandula, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109048521N, emitido a 9 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 6, casa n.º 63, Profissão: Técnico Hidráulico, com uma quotas de 33.33%.
  387. Texto do artigo, página 22: Augusto Rogildo Nhaquila, nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202327854C, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Machava KM15, Quarteirão 8, casa n.º 219, Profissão: Técnico de construção civil; com uma de 33.33%.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 22: A Matse Construservi, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Aeroporto “B”, Quarteirão 15, Casa 41-Av Gago Continho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 22: a) execução de obras civis em geral, compreendendo a construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
  398. Número ou marcador, página 22: b) elaboração e execução de projetos arquitetónicos, estruturais e de hidráulicas;
  399. Número ou marcador, página 22: c) gerenciamento de projetos e obras, incluindo a fiscalização, controle de qualidade, planejamento e gestão de prazos e custos;
  400. Número ou marcador, página 22: d) manutenção predial, conservação e recuperação de estruturas;
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