III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2024

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Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços especializados, e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, parti-cipar de outras atividades correlatas ou complementares, desde que autorizadas por deliberação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (A fim de cumprir seu objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá firmar parcerias, realizar associações e participar de consórcios, respeitando as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil, meticais (21.000,00MT), e corresponde a uma quota de 7.000,00 por sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócio, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos de administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da empresa será exercida pelos seguintes órgãos: diretores administrativos: Paulo Juizo Matsena, Dênio Angelo Muandula e Augusto Rogildo Nhaquila.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas conforme previsto na legislação vigente, e nelas serão deliberadas as matérias de competência dos sócios, conforme o tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações estatutárias)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios em assembleia, observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Media Empire Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955346, uma entidade denominada Media Empire Entertainment, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Adelfonso Valter Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422952P, emitido a 1 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no Bairro de Chinonaquila em Boane, Quarteirão 4, casa n.º 17.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Anastácio Gonçalves Júnior maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410765B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 2, casa n.º 54.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Elánia Lígia Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746377M, emitido a 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 13, casa n.º 208.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a dominação de Media Empire Entertainment, Limitada abreviadamente Media Empire, Lda, tem a sua sede em Maputo - Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3º andar, Flat 6, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) fotografias, vídeos;
Número ou marcador · p. 23 b) design gráfico;
Número ou marcador · p. 23 c) marketing e gestão de mídias sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) web design;
Número ou marcador · p. 23 e) fornecimento de material informático, eletrónicos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 f) outras actividades conexas auxiliares e /ou subsidiárias das anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da Media Empire Entertainment, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Texto do artigo · p. 23 a)Adelfonso Valter Nhantumbo - detendo 50% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Anastácio Gonçalves Júnior Detendo 25% do capital social correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); c)Elánia Lígia Nhantumbo - Detendo 25% do capital social correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao Adelfonso Valter Nhantumbo desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fecho de exercício e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mehtar e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025489, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mehtar e Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, nascido a 19 de Março de 1986, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999011S, válido a 22 de Abril de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no bairro de Urbano Central Nampula com o NUIT 116757400; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar, nascido a 9 de Março de 1989, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205659I,valido a 4 de Junho de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no Bairro Muhala expansão, condomínio Vila do Lago, com NUIT 102510763; Murillo Raimundo Sibinde, nascido em 28 de Janeiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547770N,valido a 3 de Setembro de 2025, natural de Nampula, filho de Daniel
Texto do artigo · p. 23 Fernando Sibinde e Aurora Rauchene Raimundo Antunes Catingue, residente no bairro de Muhala-expansao cidade de Nampula com NUIT 140015229 e Noémia Margarida Pedrita José Manuel, nascida a 5 de Abril 1996, solteiro, portador do B.I n.º 030105350894D, válido a 15 de Agosto de 2028, natural de Nampula, filha de José Manuel e Ana Paula Ferreira Muivai, residente no bairro Muhala expansão, Cidade de Nampula, NUIT 133851951, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mehtar e Associados, Lda, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro dos Poetas, Rua Sansão Muthemba, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas a advocacia, assessoria jurídica e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar.
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Murillo Raimundo Sibinde;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Noémia Margarida Pedrita José Manuel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar; Murillo Raimundo Sibinde e Noémia Margarida Pedrita José Manuel que desde já são nomeados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MH Engenharia – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019252, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação MH Engenharia – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Actividade de engenharia, projectistas, agrimensores e empreiteiros, execução de todos os tipos de contratos de obras de construção civil, tais como, estradas, pontes, instalações industriais, edifícios residenciais e de escritórios, obras eléctricas, subestações e linhas de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Construir, executar, manter infraestruturas conexas com as obras eléctricas, civis e outras obras de construção, tais como, manutenção de estradas, pontes, ferrovias, pistas de poso e descolagem, aeroportos e aeródromos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Assumir obrigações, transacções e operações financeiras e comerciais de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Outras actividades de consultoria científica, fiscalização de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Adquirir terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais úteis ao efectivo funcionamento da actividade principal da sociedade, actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de materiais, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens a serem utilizados em qualquer um dos principais objectivos do negócio, material e equipamento de construção e outros produtos.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes do Estado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a assembleia geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas à favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Títulos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 25 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 25 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 25 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 25 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 25 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 i) contratar os trabalhadores da socieade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar; j)nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia-geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Litígios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MH Técnica, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018854, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MH Técnica, S.A., Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) engenharia, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 26 b) reparação, manutenção, instalação e comércio de equipamentos e material electrónico, eléctrico, electrodoméstico, informático e de escritórios, frio e ar condicionado, máquinas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de informática;
Número ou marcador · p. 26 d) instalação, reparação e manutenção de sistemas de controle e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 26 e) instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos, hidráulicos, de canalização;
Número ou marcador · p. 26 f) instalação, reparação e manutenção de sistemas de distribuição de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 26 g) instalação, reparação e manutenção de vedações eléctricas, sistemas electrónicos de vigilância;
Número ou marcador · p. 26 h) instalação, reparação e manutenção de redes eléctricas, redes de telecomunicações, torres de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 i) instalação, reparação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 j) instalação, reparação e manutenção de semáforos;
Número ou marcador · p. 26 k) importação, venda de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 l) importação, venda e aluguer de equipamento informático e electrónico
Número ou marcador · p. 26 m) engenharia de tráfego rodoviário, aéreo, marítimo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 26 n) sinalização estática e dinâmica de rodovias, ferrovias, aeroportos e portos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados. A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas à favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Títulos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) eleger e demitir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 27 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 27 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 27 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 27 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais;
Número ou marcador · p. 27 i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar; j)nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Molda - Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026725, uma entidade denominada Molda Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 98, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699028B, emitido a 28 de Março de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número 37, Quarteirão 14, Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849530B, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 28 do artigo 281 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a Construção Civil e Obras Públicas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Molda - Engenharia e Construções, Lda, que é uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 2246, Distrito de Matutuine, Província de Maputo podendo transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos
Texto do artigo · p. 28 resultantes quer da iniciava da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços, e quaisquer outras actividades, não permitido por lei, e que seja deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) as actividades da sociedade poderão ser exercidas quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participações ou em associações de qualquer espécie e com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que as actividades participadas não coincidam com as determinadas no seu objecto social, bem como praticar todos os actos necessários para os fins, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma delas no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), pertencentes ao sócio João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Afane Abdul Uahabo Aly Baraca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização dos lucros ou reservas, devendo para o efeito, serem observadas todas formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios têm o direito de preferência, na proporção das suas participações societárias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Porém, qualquer um dos sócios, poderá emprestar à sociedade mediante juros, de acordo com aquelas que assembleia geral dos sócios julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Ao estranho é exigido o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida, os sócios, segundo a ordem de grandeza das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, as quotas serão cedidas à pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita, à luz do número 1, do Artigo 311, do Código Comercial com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente de acordo com a pertinência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Borders, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026508, uma entidade denominada Moz Borders, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Os outorgantes do presente contrato constituem uma sociedade anónima denominada Moz Borders, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída soba forma de sociedade anónima e adopta a firma Moz Borders, S.A., regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, Bairro Central “C”, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo elencadas, entre outras por Lei permitidas:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de navegação marítima, aérea e terrestre;
Número ou marcador · p. 29 b) projecto, concepção, modernização e gestão de infraestruturas fronteiriças, incluindo estudos, logística, concepção, desenho, construção, operação e demais serviços conexos às atividades de fronteira;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de empreitada de construção civil, gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de transporte, gestão mobiliária, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria e assessoria financeira, fiscal e em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria de negócios, estratégia empresarial e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 g) formação profissional em áreas pertinentes ao negócio da empresa;
Número ou marcador · p. 29 h) consultoria de gestão empresarial, portuária, fronteiriça e de terminais de carga;
Número ou marcador · p. 29 i) consultoria e assistência técnica em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 29 j) gestão de projectos, consultoria e prestação de serviços a investidores em grandes projectos de infraestrutura, incluindo, portos, terminais secos, ferrovias, estradas e pontes, com vasta experiência comprovada em tais áreas, especialmente em estratégia e gestão de projectos, com capacidade para implementação desses projectos;
Número ou marcador · p. 29 k) representação de empresas e marcas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos acionistas e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por um milhão de acções nominativas com o valor nominal de cem (100) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Espécie e forma de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são nominativas, podendo tituladas ou escriturais e reciprocamente convertíveis nos termos e dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando tituladas, as acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil ou múltiplos de dez mil acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies e categorias de acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços especializados, e hidráulicas.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, parti-cipar de outras atividades correlatas ou complementares, desde que autorizadas por deliberação dos órgãos competentes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (A fim de cumprir seu objeto social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá firmar parcerias, realizar associações e participar de consórcios, respeitando as normas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil, meticais (21.000,00MT), e corresponde a uma quota de 7.000,00 por sócio.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisões dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócio, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Órgãos de administração)
  13. Texto do artigo, página 22: A administração da empresa será exercida pelos seguintes órgãos: diretores administrativos: Paulo Juizo Matsena, Dênio Angelo Muandula e Augusto Rogildo Nhaquila.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  16. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas conforme previsto na legislação vigente, e nelas serão deliberadas as matérias de competência dos sócios, conforme o tipo de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: (Alterações estatutárias)
  19. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios em assembleia, observando-se as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  24. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  34. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Media Empire Entertainment, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955346, uma entidade denominada Media Empire Entertainment, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Adelfonso Valter Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422952P, emitido a 1 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no Bairro de Chinonaquila em Boane, Quarteirão 4, casa n.º 17.
  47. Texto do artigo, página 22: Segundo: Anastácio Gonçalves Júnior maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410765B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 2, casa n.º 54.
  48. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Elánia Lígia Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746377M, emitido a 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 13, casa n.º 208.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a dominação de Media Empire Entertainment, Limitada abreviadamente Media Empire, Lda, tem a sua sede em Maputo - Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3º andar, Flat 6, Maputo-Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 23: a) fotografias, vídeos;
  59. Número ou marcador, página 23: b) design gráfico;
  60. Número ou marcador, página 23: c) marketing e gestão de mídias sociais;
  61. Número ou marcador, página 23: d) web design;
  62. Número ou marcador, página 23: e) fornecimento de material informático, eletrónicos e consumíveis de escritório;
  63. Número ou marcador, página 23: f) outras actividades conexas auxiliares e /ou subsidiárias das anteriores.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social da Media Empire Entertainment, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  67. Texto do artigo, página 23: a)Adelfonso Valter Nhantumbo - detendo 50% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  68. Número ou marcador, página 23: b) Anastácio Gonçalves Júnior Detendo 25% do capital social correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais); c)Elánia Lígia Nhantumbo - Detendo 25% do capital social correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao Adelfonso Valter Nhantumbo desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Mehtar e Associados, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025489, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mehtar e Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, nascido a 19 de Março de 1986, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999011S, válido a 22 de Abril de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no bairro de Urbano Central Nampula com o NUIT 116757400; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar, nascido a 9 de Março de 1989, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205659I,valido a 4 de Junho de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no Bairro Muhala expansão, condomínio Vila do Lago, com NUIT 102510763; Murillo Raimundo Sibinde, nascido em 28 de Janeiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547770N,valido a 3 de Setembro de 2025, natural de Nampula, filho de Daniel
  87. Texto do artigo, página 23: Fernando Sibinde e Aurora Rauchene Raimundo Antunes Catingue, residente no bairro de Muhala-expansao cidade de Nampula com NUIT 140015229 e Noémia Margarida Pedrita José Manuel, nascida a 5 de Abril 1996, solteiro, portador do B.I n.º 030105350894D, válido a 15 de Agosto de 2028, natural de Nampula, filha de José Manuel e Ana Paula Ferreira Muivai, residente no bairro Muhala expansão, Cidade de Nampula, NUIT 133851951, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mehtar e Associados, Lda, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro dos Poetas, Rua Sansão Muthemba, Cidade de Nampula.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas a advocacia, assessoria jurídica e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda;
  100. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar.
  101. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Murillo Raimundo Sibinde;
  102. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Noémia Margarida Pedrita José Manuel.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar; Murillo Raimundo Sibinde e Noémia Margarida Pedrita José Manuel que desde já são nomeados sócios administradores.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: MH Engenharia – Sociedade Anónima
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019252, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação MH Engenharia – Sociedade Anónima.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) Actividade de engenharia, projectistas, agrimensores e empreiteiros, execução de todos os tipos de contratos de obras de construção civil, tais como, estradas, pontes, instalações industriais, edifícios residenciais e de escritórios, obras eléctricas, subestações e linhas de transmissão.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Construir, executar, manter infraestruturas conexas com as obras eléctricas, civis e outras obras de construção, tais como, manutenção de estradas, pontes, ferrovias, pistas de poso e descolagem, aeroportos e aeródromos.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Assumir obrigações, transacções e operações financeiras e comerciais de todos os tipos.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ensaios e análises técnicas, actividades de apoio à gestão de sistemas, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas afins.
  123. Número ou marcador, página 24: Cinco) Outras actividades de consultoria científica, fiscalização de obras públicas e privadas.
  124. Número ou marcador, página 24: Seis) Adquirir terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais úteis ao efectivo funcionamento da actividade principal da sociedade, actividade imobiliária.
  125. Número ou marcador, página 24: Sete) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de materiais, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens a serem utilizados em qualquer um dos principais objectivos do negócio, material e equipamento de construção e outros produtos.
  126. Número ou marcador, página 24: Oito) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes do Estado.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, a assembleia geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  133. Número ou marcador, página 24: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  134. Número ou marcador, página 24: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas à favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Títulos)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  141. Número ou marcador, página 24: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  147. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  148. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  152. Número ou marcador, página 25: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 25: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  154. Número ou marcador, página 25: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  155. Número ou marcador, página 25: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  156. Número ou marcador, página 25: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  164. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  167. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  168. Número ou marcador, página 25: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 25: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  170. Número ou marcador, página 25: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 25: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  172. Número ou marcador, página 25: e) conceder garantias e prestar cauções;
  173. Número ou marcador, página 25: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  174. Número ou marcador, página 25: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  175. Número ou marcador, página 25: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
  176. Número ou marcador, página 25: i) contratar os trabalhadores da socieade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar; j)nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  180. Número ou marcador, página 25: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  181. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  182. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Forma de fiscalização)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia-geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: (Litígios)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  203. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: MH Técnica, Sociedade Anónima
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018854, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes,
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração, sede)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Técnica, S.A., Sociedade Anónima.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 26: a) engenharia, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
  216. Número ou marcador, página 26: b) reparação, manutenção, instalação e comércio de equipamentos e material electrónico, eléctrico, electrodoméstico, informático e de escritórios, frio e ar condicionado, máquinas e ferramentas;
  217. Número ou marcador, página 26: c) serviços de informática;
  218. Número ou marcador, página 26: d) instalação, reparação e manutenção de sistemas de controle e combate a incêndios;
  219. Número ou marcador, página 26: e) instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos, hidráulicos, de canalização;
  220. Número ou marcador, página 26: f) instalação, reparação e manutenção de sistemas de distribuição de gás doméstico e industrial;
  221. Número ou marcador, página 26: g) instalação, reparação e manutenção de vedações eléctricas, sistemas electrónicos de vigilância;
  222. Número ou marcador, página 26: h) instalação, reparação e manutenção de redes eléctricas, redes de telecomunicações, torres de telecomunicações;
  223. Número ou marcador, página 26: i) instalação, reparação e manutenção de equipamentos industriais;
  224. Número ou marcador, página 26: j) instalação, reparação e manutenção de semáforos;
  225. Número ou marcador, página 26: k) importação, venda de equipamento informático e de telecomunicações;
  226. Número ou marcador, página 26: l) importação, venda e aluguer de equipamento informático e electrónico
  227. Número ou marcador, página 26: m) engenharia de tráfego rodoviário, aéreo, marítimo e ferroviário;
  228. Número ou marcador, página 26: n) sinalização estática e dinâmica de rodovias, ferrovias, aeroportos e portos.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados. A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  236. Número ou marcador, página 26: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas à favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Títulos)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  242. Número ou marcador, página 26: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  243. Número ou marcador, página 26: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  250. Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  254. Número ou marcador, página 26: a) eleger e demitir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único e do conselho de administração;
  255. Número ou marcador, página 26: b) aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  256. Número ou marcador, página 27: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  257. Número ou marcador, página 27: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  258. Número ou marcador, página 27: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  266. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  269. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  270. Número ou marcador, página 27: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  271. Número ou marcador, página 27: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
  272. Número ou marcador, página 27: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 27: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  274. Número ou marcador, página 27: e) conceder garantias e prestar cauções;
  275. Número ou marcador, página 27: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  276. Número ou marcador, página 27: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  277. Número ou marcador, página 27: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias-gerais;
  278. Número ou marcador, página 27: i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar; j)nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 27: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  283. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  284. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Forma de fiscalização)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal único.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 27: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  305. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Molda - Engenharia e Construções, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026725, uma entidade denominada Molda Engenharia e Construções, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 28: João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 98, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699028B, emitido a 28 de Março de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 28: Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número 37, Quarteirão 14, Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849530B, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  310. Texto do artigo, página 28: do artigo 281 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a Construção Civil e Obras Públicas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Molda - Engenharia e Construções, Lda, que é uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 2246, Distrito de Matutuine, Província de Maputo podendo transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 28: a) a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos
  321. Texto do artigo, página 28: resultantes quer da iniciava da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços, e quaisquer outras actividades, não permitido por lei, e que seja deliberado pela assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 28: b) as actividades da sociedade poderão ser exercidas quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participações ou em associações de qualquer espécie e com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que as actividades participadas não coincidam com as determinadas no seu objecto social, bem como praticar todos os actos necessários para os fins, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma delas no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), pertencentes ao sócio João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Afane Abdul Uahabo Aly Baraca.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização dos lucros ou reservas, devendo para o efeito, serem observadas todas formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  332. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios têm o direito de preferência, na proporção das suas participações societárias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Porém, qualquer um dos sócios, poderá emprestar à sociedade mediante juros, de acordo com aquelas que assembleia geral dos sócios julgar indispensáveis.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Ao estranho é exigido o consentimento da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida, os sócios, segundo a ordem de grandeza das respectivas quotas.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, as quotas serão cedidas à pessoas estranhas à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Manuel Henriques Cêrca Brites Moita, à luz do número 1, do Artigo 311, do Código Comercial com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 28: (Amortização)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente de acordo com a pertinência.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Moz Borders, Sociedade Anónima
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026508, uma entidade denominada Moz Borders, S.A.
  364. Texto do artigo, página 29: Os outorgantes do presente contrato constituem uma sociedade anónima denominada Moz Borders, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  365. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída soba forma de sociedade anónima e adopta a firma Moz Borders, S.A., regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, Bairro Central “C”, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, em Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo elencadas, entre outras por Lei permitidas:
  379. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de navegação marítima, aérea e terrestre;
  380. Número ou marcador, página 29: b) projecto, concepção, modernização e gestão de infraestruturas fronteiriças, incluindo estudos, logística, concepção, desenho, construção, operação e demais serviços conexos às atividades de fronteira;
  381. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de empreitada de construção civil, gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  382. Número ou marcador, página 29: d) serviços de transporte, gestão mobiliária, logística e procurement;
  383. Número ou marcador, página 29: e) consultoria e assessoria financeira, fiscal e em recursos humanos;
  384. Número ou marcador, página 29: f) consultoria de negócios, estratégia empresarial e gestão de projectos;
  385. Número ou marcador, página 29: g) formação profissional em áreas pertinentes ao negócio da empresa;
  386. Número ou marcador, página 29: h) consultoria de gestão empresarial, portuária, fronteiriça e de terminais de carga;
  387. Número ou marcador, página 29: i) consultoria e assistência técnica em tecnologia de informação;
  388. Número ou marcador, página 29: j) gestão de projectos, consultoria e prestação de serviços a investidores em grandes projectos de infraestrutura, incluindo, portos, terminais secos, ferrovias, estradas e pontes, com vasta experiência comprovada em tais áreas, especialmente em estratégia e gestão de projectos, com capacidade para implementação desses projectos;
  389. Número ou marcador, página 29: k) representação de empresas e marcas.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos acionistas e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por um milhão de acções nominativas com o valor nominal de cem (100) meticais cada uma.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Espécie e forma de acções)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas, podendo tituladas ou escriturais e reciprocamente convertíveis nos termos e dentro dos limites estabelecidos na lei.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando tituladas, as acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil ou múltiplos de dez mil acções.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies e categorias de acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
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