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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: TransMozgo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014976, uma entidade denomina TransMozgo – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 41: Ana da Glória José Malamba, solteira, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro Cumbeza, Quarteirão n.° 2, Casa n.° 233, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504068469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a três de Julho de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 134151897, emitido pela Direcção Geral de Impostos, a seis de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação TransMozgo – Sociedade Unipessoal, Lda., que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão n.º 125, Casa n.º 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de material de construção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiarias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota pertencente a Ana da Glória José Malamba.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
- Número ou marcador, página 42: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 42: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 42: E caso da morte, interdição ou inabilitação, a sócia única continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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