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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Zama 1, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Constancia Alberto Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Henriqueta Chungane, Raquina Fernando Baloi, Gilda Alberto Chaúque, Eksoda Arone Ubisse, Geralda Americo Ubisse, Graça Mário Chiau, Lina Frazão Ngovene, Lembrança Salomão Mathusse.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo Artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, aos 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Zama 1, requereu à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo Estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Constancia Alberto Baloi, Racilina Fenias Mandlaze, Henriqueta Chungane, Raquina Fernando Baloi, Gilda Alberto Chaúque, Eksoda Arone Ubisse, Geralda Americo Ubisse, Graça Mário Chiau, Lina Frazão Ngovene, Lembrança Salomão Mathusse.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo Artigo 5, do Decreto n.º 8/1991, reconheço a referida Organização.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, aos 20 de Maio de 2024. O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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