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Texto do artigo · p. 21 Matse Construservi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018696, uma entidade denominada Matse Construservi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Paulo Juízo Matsena, nacionalidade moçambicana estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106943781J, emitido a 9 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Intaka, na Quarteirão 6, Casa n.º 69, Profissão Gestor de empresas, com uma quota de 33.33%.
Texto do artigo · p. 21 Dênio Angelo Muandula, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109048521N, emitido a 9 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 6, casa n.º 63, Profissão: Técnico Hidráulico, com uma quotas de 33.33%.
Texto do artigo · p. 22 Augusto Rogildo Nhaquila, nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202327854C, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Machava KM15, Quarteirão 8, casa n.º 219, Profissão: Técnico de construção civil; com uma de 33.33%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A Matse Construservi, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Aeroporto “B”, Quarteirão 15, Casa 41-Av Gago Continho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) execução de obras civis em geral, compreendendo a construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 22 b) elaboração e execução de projetos arquitetónicos, estruturais e de hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 c) gerenciamento de projetos e obras, incluindo a fiscalização, controle de qualidade, planejamento e gestão de prazos e custos;
Número ou marcador · p. 22 d) manutenção predial, conservação e recuperação de estruturas;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços especializados, e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, parti-cipar de outras atividades correlatas ou complementares, desde que autorizadas por deliberação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (A fim de cumprir seu objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá firmar parcerias, realizar associações e participar de consórcios, respeitando as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil, meticais (21.000,00MT), e corresponde a uma quota de 7.000,00 por sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócio, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos de administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da empresa será exercida pelos seguintes órgãos: diretores administrativos: Paulo Juizo Matsena, Dênio Angelo Muandula e Augusto Rogildo Nhaquila.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas conforme previsto na legislação vigente, e nelas serão deliberadas as matérias de competência dos sócios, conforme o tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações estatutárias)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios em assembleia, observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Matse Construservi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018696, uma entidade denominada Matse Construservi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Paulo Juízo Matsena, nacionalidade moçambicana estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106943781J, emitido a 9 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Intaka, na Quarteirão 6, Casa n.º 69, Profissão Gestor de empresas, com uma quota de 33.33%.
  4. Texto do artigo, página 21: Dênio Angelo Muandula, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109048521N, emitido a 9 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 6, casa n.º 63, Profissão: Técnico Hidráulico, com uma quotas de 33.33%.
  5. Texto do artigo, página 22: Augusto Rogildo Nhaquila, nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202327854C, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Machava KM15, Quarteirão 8, casa n.º 219, Profissão: Técnico de construção civil; com uma de 33.33%.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A Matse Construservi, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Aeroporto “B”, Quarteirão 15, Casa 41-Av Gago Continho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) execução de obras civis em geral, compreendendo a construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 22: b) elaboração e execução de projetos arquitetónicos, estruturais e de hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 22: c) gerenciamento de projetos e obras, incluindo a fiscalização, controle de qualidade, planejamento e gestão de prazos e custos;
  18. Número ou marcador, página 22: d) manutenção predial, conservação e recuperação de estruturas;
  19. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços especializados, e hidráulicas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, parti-cipar de outras atividades correlatas ou complementares, desde que autorizadas por deliberação dos órgãos competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (A fim de cumprir seu objeto social)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá firmar parcerias, realizar associações e participar de consórcios, respeitando as normas legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil, meticais (21.000,00MT), e corresponde a uma quota de 7.000,00 por sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisões dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócio, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Órgãos de administração)
  31. Texto do artigo, página 22: A administração da empresa será exercida pelos seguintes órgãos: diretores administrativos: Paulo Juizo Matsena, Dênio Angelo Muandula e Augusto Rogildo Nhaquila.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  34. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas conforme previsto na legislação vigente, e nelas serão deliberadas as matérias de competência dos sócios, conforme o tipo de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Alterações estatutárias)
  37. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios em assembleia, observando-se as formalidades legais.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  42. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  52. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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