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Texto do artigo · p. 39 Suporte Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024019, uma entidade denominada Suporte Rosa, Lda.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 64 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Rosa Artur Langa Mazive, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, titular do NUIT 101453103, de nacionalidade moçambicana, casada com Eurico Albino Mazive, em regime de bens adquiridos, residente no Bairro de Magoanine, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Kelly Carol Eurico Mazive, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679296A, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 180206914, residente no Bairro de Magoanine, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Iúri Muenate Eurico Mazive, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679298N, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 110130511, para os devidos efeitos representado pelo seu progenitor Eurico Albino Mazive, com demais sinais de identificação no seu Bilhete de Identidade n.º 110301529047N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Suporte Rosa, Lda, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de ornamentação e catering para eventos formais e de entretenimentos, serviços de restauração etake away (serviço de hotelaria), bem como compra e venda de artigos; compra e venda de material de escritórios seus consumíveis e serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por quatro, onde a sócia Rosa Artur Langa Mazive detem 50 por cento, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), e o socio Kelly Carol Eurico Mazive detem 25 por cento, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e a sócia Iúri Muenate Eurico Mazive detem 25 por cento, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), perfazendo um total equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 39 a)a modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 39 b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
Texto do artigo · p. 40 c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 40 d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
Número ou marcador · p. 40 e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os acionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pela sócia Rosa Artur Langa Mazive.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transacções bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Suporte Rosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024019, uma entidade denominada Suporte Rosa, Lda.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 64 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Rosa Artur Langa Mazive, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, titular do NUIT 101453103, de nacionalidade moçambicana, casada com Eurico Albino Mazive, em regime de bens adquiridos, residente no Bairro de Magoanine, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Kelly Carol Eurico Mazive, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679296A, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 180206914, residente no Bairro de Magoanine, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Iúri Muenate Eurico Mazive, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679298N, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 110130511, para os devidos efeitos representado pelo seu progenitor Eurico Albino Mazive, com demais sinais de identificação no seu Bilhete de Identidade n.º 110301529047N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Suporte Rosa, Lda, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (sede)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 123, Quarteirão 46, nesta Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de ornamentação e catering para eventos formais e de entretenimentos, serviços de restauração etake away (serviço de hotelaria), bem como compra e venda de artigos; compra e venda de material de escritórios seus consumíveis e serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por quatro, onde a sócia Rosa Artur Langa Mazive detem 50 por cento, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), e o socio Kelly Carol Eurico Mazive detem 25 por cento, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e a sócia Iúri Muenate Eurico Mazive detem 25 por cento, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), perfazendo um total equivalente a 100 por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  30. Texto do artigo, página 39: a)a modalidade e o montante do aumento;
  31. Número ou marcador, página 39: b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
  32. Texto do artigo, página 40: c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  33. Número ou marcador, página 40: d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
  34. Número ou marcador, página 40: e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os acionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pela sócia Rosa Artur Langa Mazive.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transacções bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 40: Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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