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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Apex Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019657, uma entidade denominada, Apex Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Apex Technologies, Limitada, e tem a sua Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH2 5.º andar, Flat 2, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão:
- Número ou marcador, página 4: b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.R
- Número ou marcador, página 4: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 4: d) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Bagvanji da Silva Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103994543Q, NUIT 132841160, titular de uma quota no valor nominal 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mariamo da Silva Lobo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, Cidade de Maputo, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103394344F, NUIT 153966826, titular de uma quota no valor nominal 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor Bagvanji da Silva Lobo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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