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Texto do artigo · p. 35 Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023552, uma entidade denominada Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Mahmood Alam, cidadão de nacionalidade Paquistanesa, portador do passaporte número A A um sete cinco seis três um cinco, emitido em Paquistão, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e válido até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e nove, aqui representado por Zainadine Mahando Suti, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero quatro zero zero nove nove quatro nove três oito I, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte sete, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 35 Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade,
Texto do artigo · p. 35 e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.314 PH9, 8.º andar, Flat 04, Bairro da Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) civil, mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 c) outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços na área de atuação;
Número ou marcador · p. 35 g) compra e venda de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Mahmood Alam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais
Texto do artigo · p. 35 poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 36 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 36 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 36 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023552, uma entidade denominada Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Mahmood Alam, cidadão de nacionalidade Paquistanesa, portador do passaporte número A A um sete cinco seis três um cinco, emitido em Paquistão, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e válido até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e nove, aqui representado por Zainadine Mahando Suti, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero quatro zero zero nove nove quatro nove três oito I, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte sete, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro.
  4. Texto do artigo, página 35: Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Multitech – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade,
  9. Texto do artigo, página 35: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.314 PH9, 8.º andar, Flat 04, Bairro da Coop, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 35: a) civil, mecânica e eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 35: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 35: c) outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 35: e) manutenção e reparação;
  22. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços na área de atuação;
  23. Número ou marcador, página 35: g) compra e venda de mercadorias diversas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Mahmood Alam.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais
  33. Texto do artigo, página 35: poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 35: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 35: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  51. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  59. Texto do artigo, página 36: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 36: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  61. Número ou marcador, página 36: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  62. Número ou marcador, página 36: d) dividendos ao sócio.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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