Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Trans Likerzu, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025075, uma entidade denominada Trans Likerzu, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Constantino André Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105137832P, emitido no dia 22 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 123345864, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Zulficar de Beatriz Constantino Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108891420I, emitido no dia 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 169857229, residente nesta cidade, representado por Constantino André Uamusse, acima identificado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Trans Likerzu, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo e poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) transporte de carga diversa, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços nas áreas de logística, procurement, e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços nas áreas de, comunicações, e transporte de valores e correspondência;
Número ou marcador · p. 40 d) importação, exportação e comercialização de bens diversos no âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 40 e) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Constantino André Uamusse, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Zulficar de Beatriz Constantino Uamusse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As quotas podem ser divididas ou cedidas, parcial ou totalmente, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Constantino André Uamusse, que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderá participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente poderá delegar mandatários estranhos a sociedade, mas neste caso com autorização da assembleia geral e a participação dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral regularmente constituída reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos 3 meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, par apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social, balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 41 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios, que nomearão uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Trans Likerzu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025075, uma entidade denominada Trans Likerzu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Constantino André Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105137832P, emitido no dia 22 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 123345864, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Zulficar de Beatriz Constantino Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108891420I, emitido no dia 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 169857229, residente nesta cidade, representado por Constantino André Uamusse, acima identificado.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Trans Likerzu, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo e poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 40: a) transporte de carga diversa, dentro e fora do país;
  19. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços nas áreas de logística, procurement, e serviços administrativos;
  20. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços nas áreas de, comunicações, e transporte de valores e correspondência;
  21. Número ou marcador, página 40: d) importação, exportação e comercialização de bens diversos no âmbito da sua actividade;
  22. Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviços em geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Constantino André Uamusse, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Zulficar de Beatriz Constantino Uamusse.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) As quotas podem ser divididas ou cedidas, parcial ou totalmente, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  41. Número ou marcador, página 41: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  42. Número ou marcador, página 41: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 41: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 41: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Constantino André Uamusse, que é desde já nomeado gerente sem caução.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: (Mandatários)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderá participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente poderá delegar mandatários estranhos a sociedade, mas neste caso com autorização da assembleia geral e a participação dos dois sócios.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral regularmente constituída reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos 3 meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, par apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  62. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 41: (Ano social, balanço e lucros)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  66. Texto do artigo, página 41: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 41: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios, que nomearão uma comissão liquidatária.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.