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Texto do artigo · p. 11 Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026528, a sociedade denominada Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador
Texto do artigo · p. 11 de Passaporte n.º M00349955, emitido pelo Consulado da África de Sul, em Lisboa, a 12 de Maio de 2021, NUIT 112154949, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua da França n.º 273, rés-do-chão, Bairro a Coop, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 11 f) investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026528, a sociedade denominada Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador
  3. Texto do artigo, página 11: de Passaporte n.º M00349955, emitido pelo Consulado da África de Sul, em Lisboa, a 12 de Maio de 2021, NUIT 112154949, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Coneng Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua da França n.º 273, rés-do-chão, Bairro a Coop, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  15. Número ou marcador, página 11: b) intermediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 11: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 11: d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  19. Número ou marcador, página 11: f) investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 11: g) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura de único administrador;
  31. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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