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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Zeus, Wine & Tapas, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019631, uma entidade denominada Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Emília Cristina da Costa Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambi cana, portadora do BI n.º 110101779758M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2023, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom João IV, Casa n.º 10.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Ana Rosa de Abreu Tanos, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º GA921624, emitido na República Federativa do Brasil, a 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2027, residente no Brasil.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estêvão Ataíde, n.°38, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield 1, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto: a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, e bem como a charcutaria e queijaria; b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar; c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Ana Rosa de Abreu Tanos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 43: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único; b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito; d) Alteração dos estatutos; e) Autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 43: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que,
- Texto do artigo, página 44: em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poder constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Ficam nomeadas como administradoras da sociedade, a Emília Cristina da Costa Ferreira e Ana Rosa de Abreu Tanos, as quais podendo nomear directores ou constituir
- Texto do artigo, página 44: mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Texto do artigo, página 44: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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