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Texto do artigo · p. 43 Zeus, Wine & Tapas, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019631, uma entidade denominada Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Emília Cristina da Costa Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambi cana, portadora do BI n.º 110101779758M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2023, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom João IV, Casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Ana Rosa de Abreu Tanos, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º GA921624, emitido na República Federativa do Brasil, a 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2027, residente no Brasil.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estêvão Ataíde, n.°38, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield 1, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto: a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, e bem como a charcutaria e queijaria; b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar; c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Ana Rosa de Abreu Tanos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 43 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único; b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito; d) Alteração dos estatutos; e) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 43 A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que,
Texto do artigo · p. 44 em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poder constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Ficam nomeadas como administradoras da sociedade, a Emília Cristina da Costa Ferreira e Ana Rosa de Abreu Tanos, as quais podendo nomear directores ou constituir
Texto do artigo · p. 44 mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Zeus, Wine & Tapas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019631, uma entidade denominada Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Emília Cristina da Costa Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambi cana, portadora do BI n.º 110101779758M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2023, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Dom João IV, Casa n.º 10.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Ana Rosa de Abreu Tanos, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º GA921624, emitido na República Federativa do Brasil, a 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2027, residente no Brasil.
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Nome, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Zeus, Wine & Tapas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estêvão Ataíde, n.°38, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield 1, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto: a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, e bem como a charcutaria e queijaria; b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar; c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
  16. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
  21. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Ana Rosa de Abreu Tanos.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Prestações de suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  39. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Reuniões)
  42. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Competências da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 43: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 43: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único; b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito; d) Alteração dos estatutos; e) Autorizar a contratação de financiamento.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 43: (Restrição ao direito de voto)
  49. Texto do artigo, página 43: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que,
  50. Texto do artigo, página 44: em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
  51. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da administração
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poder constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) Ficam nomeadas como administradoras da sociedade, a Emília Cristina da Costa Ferreira e Ana Rosa de Abreu Tanos, as quais podendo nomear directores ou constituir
  56. Texto do artigo, página 44: mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
  57. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  61. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 44: (Direito aplicável)
  69. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
  70. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 45: INM
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