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Texto do artigo · p. 10 Bos Indicus Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quinto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Carmen Markram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecerá da deliberação da assembleia geral e o consentimento da sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 10 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Bos Indicus Farma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quinto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 10: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Carmen Markram.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecerá da deliberação da assembleia geral e o consentimento da sócia.
  11. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua
  12. Texto do artigo, página 10: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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