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Texto do artigo · p. 21 Markram Brother, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 21 verso a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Carmen Markram e Albertos Johannes Kotze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Markram Brother, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas quarenta e cinco
  3. Texto do artigo, página 21: verso a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Carmen Markram e Albertos Johannes Kotze, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Carmen Markram, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesma poderá delegar parte de seus poderes para pessoas de confiança, por meio de acta ou procuração, mas para a alegação dos estatutos da sociedade carecera da deliberação da assembleia geral e o consentimento de todos sócios.
  12. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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