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Texto do artigo · p. 23 Mehtar e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025489, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mehtar e Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, nascido a 19 de Março de 1986, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999011S, válido a 22 de Abril de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no bairro de Urbano Central Nampula com o NUIT 116757400; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar, nascido a 9 de Março de 1989, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205659I,valido a 4 de Junho de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no Bairro Muhala expansão, condomínio Vila do Lago, com NUIT 102510763; Murillo Raimundo Sibinde, nascido em 28 de Janeiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547770N,valido a 3 de Setembro de 2025, natural de Nampula, filho de Daniel
Texto do artigo · p. 23 Fernando Sibinde e Aurora Rauchene Raimundo Antunes Catingue, residente no bairro de Muhala-expansao cidade de Nampula com NUIT 140015229 e Noémia Margarida Pedrita José Manuel, nascida a 5 de Abril 1996, solteiro, portador do B.I n.º 030105350894D, válido a 15 de Agosto de 2028, natural de Nampula, filha de José Manuel e Ana Paula Ferreira Muivai, residente no bairro Muhala expansão, Cidade de Nampula, NUIT 133851951, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mehtar e Associados, Lda, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro dos Poetas, Rua Sansão Muthemba, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas a advocacia, assessoria jurídica e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar.
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Murillo Raimundo Sibinde;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Noémia Margarida Pedrita José Manuel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar; Murillo Raimundo Sibinde e Noémia Margarida Pedrita José Manuel que desde já são nomeados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mehtar e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025489, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mehtar e Associados, Limitada, constituída entre os sócios: Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, nascido a 19 de Março de 1986, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999011S, válido a 22 de Abril de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no bairro de Urbano Central Nampula com o NUIT 116757400; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar, nascido a 9 de Março de 1989, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205659I,valido a 4 de Junho de 2026, natural de Maputo, filho de Abdul Aziz Massane Mehtar e Zarina Bibi Adamo, residente no Bairro Muhala expansão, condomínio Vila do Lago, com NUIT 102510763; Murillo Raimundo Sibinde, nascido em 28 de Janeiro de 1998, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547770N,valido a 3 de Setembro de 2025, natural de Nampula, filho de Daniel
  3. Texto do artigo, página 23: Fernando Sibinde e Aurora Rauchene Raimundo Antunes Catingue, residente no bairro de Muhala-expansao cidade de Nampula com NUIT 140015229 e Noémia Margarida Pedrita José Manuel, nascida a 5 de Abril 1996, solteiro, portador do B.I n.º 030105350894D, válido a 15 de Agosto de 2028, natural de Nampula, filha de José Manuel e Ana Paula Ferreira Muivai, residente no bairro Muhala expansão, Cidade de Nampula, NUIT 133851951, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mehtar e Associados, Lda, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro dos Poetas, Rua Sansão Muthemba, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas a advocacia, assessoria jurídica e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda;
  16. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar.
  17. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Murillo Raimundo Sibinde;
  18. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Noémia Margarida Pedrita José Manuel.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda; Abdul Hanane Abdul Aziz Mehtar; Murillo Raimundo Sibinde e Noémia Margarida Pedrita José Manuel que desde já são nomeados sócios administradores.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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