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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Rima – Centro de Reabilitação, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769581 uma entidade denominada, RIMA – Centro de Reabilitação, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. André Chaveiro Marques, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Estoril - Portugal, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00089112 F, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Rita Moreira Rodrigues, solteira maior , de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira - Portugal, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00059111Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Rima – Centro de Reabilitação, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 6: a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Vlademir Lenine, n.º 3071, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultas;
- Número ou marcador, página 6: b) Terapia de fala;
- Número ou marcador, página 6: c) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 6: d) Terapia ocupacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Psicologia;
- Número ou marcador, página 6: f) Pediatria;
- Número ou marcador, página 6: g) Fisiatria;
- Número ou marcador, página 6: h) Formação na área de saúde;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 6: a) André Chaveiro Marques, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Rita Moreira Rodrigues, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente, são exercidas por André Chaveiro Marques, que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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