III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 116
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Moçambicana de Economistas – AMECON, requereu ao Ministro da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no dispostos no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Moçambicana de Economistas – AMECON.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Agosto de 1997. — O Ministro da Justiça. — José Ibraimo Abudo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Faces de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Faces de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte de Novembro de dois mil e quinze. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República, n.º 26, III série, de 2 de Março de 2016)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: S.B Multi – Service, Limitada
- Parágrafo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, de Moçambique, por escritura lavrada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada a folhas sessenta e dois a sessenta e quatro do livro de notas numero um da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu
- Texto do artigo, página 1: como outorgante o senhor. Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Batião, sob regime de comunhão de geral, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero sete zero um quatro sete três oito dois quatro m, emitido a um de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapare – Distrito de Manica, província com o mesmo nome.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 1: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que ele e os únicos e actual, socio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B Multi-Service, Limitada, com a sede na cidade de Manica, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 2: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao único.
- Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública e por deliberação do socio único, reunido emsessão ordinária da assembleia geral, na sua sede no Distrito de Manica, realizada pelas oito horas do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, o socio Sebastião Herinques Bastião decidiu, deliberou e aprovou por unanimidade reforçar uma actividade no que tange ao objecto social da sociedade comercial S.B MultiService, Limitada, bem como o aumento de capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), em numerário, subscrita integralmente pelo socio único.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, o socio altera a composição dos artigos quinto e sétimo referentes ao objecto social, bem como do capital social, passando os mesmos a ter a seguinte nova e redação.
- Texto do artigo, página 2: Um) Inalterado.............................................
- Texto do artigo, página 2: a) Inalterado............................................
- Texto do artigo, página 2: b) Inalterado..............................................
- Texto do artigo, página 2: c) Inalterado..............................................
- Texto do artigo, página 2: Dois) Inalterado............................................
- Texto do artigo, página 2: a) Inalterado…........................................
- Texto do artigo, página 2: b) Inalterado..............................................
- Texto do artigo, página 2: c) Inalterado .............................................
- Texto do artigo, página 2: d) Inalterado............................................
- Texto do artigo, página 2: e) Inalterado .............................................
- Texto do artigo, página 2: f) Inalterado .............................................
- Texto do artigo, página 2: g) Inalterado ...........................................
- Texto do artigo, página 2: h) Inalterado ............................................
- Texto do artigo, página 2: i) Inalterado ............................................
- Texto do artigo, página 2: Três) Inalterado ........................................... Quatro) Prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao socio único.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória do Registo Civíl de Manica,
- Texto do artigo, página 2: vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 2: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Dingsheng – Kampfumo Investimento e Construção – S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Setembro, a sociedade
- Texto do artigo, página 2: Dingsheng – Kampfumo Investimento e Construcção –S.A., Registada sob NUEL 100476169 na Conservatória de Registo de Entidades Legais deliberou a alteração da deniminação e seu objecto passando os artigos primeiro e segundo a ostentar a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Afecc Gloria Hotel, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsanbilidade limitada, regendo-se pelos pelos presntes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) .… Três) …
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e turísticos, incluindo a exploração e gestão dos mesmos.
- Texto do artigo, página 2: 2 … 3 …
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 2: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: TM & T Farmacos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: ADENDA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim da República, n.º 97 de 15 de Agosto de 2016, onde se lê: «a) Venda por grosso e a retalho de produtos químicos, e outros de natureza diversa com importação e exportação, e também a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, representações, comissões e consignações.» deve se ler: «Produção e processamento de farmacêuticos e químicos industrias, venda a grosso e a retalho de produtos químicos, e outros de natureza diversa com importação e exportação, e tambèm a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, representações, comissões e consignações.»
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Menar, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772485 uma entidade denominada, Menar, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Sevket Yildiz, solteiro maior, natural de Trabzon de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 01344061, emitido aos 7 de Fevereiro de 2011, em Istambul na Turquia;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Taner Cetinkaya, solteiro maior, natural de Arpacay de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01697578, emitido aos 22 de Março de 2011; em Istambul na República da Turquia.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Menar, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, arquitectura, obras de engenharia imobiliária, serviços financeiros, importação e exportação, engenharia, consultoria, marketing, procurement, comunicações, representações comerciais nacionais e estrangeiras, exploração e prestação de serviços na área de pescas, agrícola, transportes, exploração mineira e florestal, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Tr ês) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Sevket Yildiz;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Taner Cetinkaya.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão ao cargo do sócio Sevket Yildiz até a realização da Primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatória a assinatura do sócio Sevket Yildiz.
- Número ou marcador, página 3: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767813 uma entidade denominada, Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Lin Xiuming, casado de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G43990709 emitido na China aos 8 de Julho de 2010, e residente em Guangdong, China, representado por Célio Levim de Maximiano Cândido;
- Texto do artigo, página 3: Célio Levim de Maximiano Cândido, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação & sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de Guangdong Golden Gulf Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: e têm a sua sede na rua de Sidano, n.º 61, rés-
- Texto do artigo, página 3: do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto actividade de pesca em alto mar; aquisições, processamento, armazenamento, venda e transporte de alimentos marinhos; agenciamento de embarções de pesca; tecnologia de importação e exportação de carga; design e fabrico de embarcações de pesca, venda de redes de equipamentos de pesca, de salvação e peças de navios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000000,00 MT, divididos pelos sócios Lin Ruihua, com uma quota de 2700000,00 MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: É desde já nomeado o presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 4: senhor Célio Levim de Maximiano Cândido, competindo-lhe o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Exercício social
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Makond Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768097 uma entidade denominada, Makond Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Ludmilla Ivanovna Drach, divorciada, natural de Ucrânia, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tsé Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804151N, de nove de Dezembro de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 101893529;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Patrícia de Carvalho Viriato, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mao Tse Tung, 20, Sommerschield, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662712C, emitido na cidade de Maputo, com o NUIT 138687880.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 4: Os outorgantes celebram o presente contrato e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Makond Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Friederich Engels, n.º 209, loja 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Quotas e capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ivanovna Drach;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia de Carvalho Viriato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: I) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 4: c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as devidas e necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quota
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, em todo ou em parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente ou mais a serem nomeados por acta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes, em caso algum, poderão usar a firma ou obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas obrigações, sobretudo através de letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A anualmente será realizado um balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Panificadora Tutti Pani, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765527, uma entidade denominada, Panificadora Tutti Pani, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Rute Alcinda Anónio Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panificadora Tutti Pani, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de Panificadora Tutti Pani, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Hélio Ricardo António Rangeiro, 60% no valor de dezoito mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Rute Alcinda António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais; e
- Número ou marcador, página 5: c) Ricardina Virgínia António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Rima – Centro de Reabilitação, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769581 uma entidade denominada, RIMA – Centro de Reabilitação, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. André Chaveiro Marques, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Estoril - Portugal, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00089112 F, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Rita Moreira Rodrigues, solteira maior , de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira - Portugal, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00059111Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Rima – Centro de Reabilitação, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 6: a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Vlademir Lenine, n.º 3071, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultas;
- Número ou marcador, página 6: b) Terapia de fala;
- Número ou marcador, página 6: c) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 6: d) Terapia ocupacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Psicologia;
- Número ou marcador, página 6: f) Pediatria;
- Número ou marcador, página 6: g) Fisiatria;
- Número ou marcador, página 6: h) Formação na área de saúde;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 6: a) André Chaveiro Marques, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Rita Moreira Rodrigues, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente, são exercidas por André Chaveiro Marques, que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Rola Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766574 uma entidade denominada, Rola Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Florinda Alberto Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365791A, emitido 22 de Janeiro de 2010, valido até 22 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Virgílio Castigo Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104563059J, emitido aos 30 de Dezembro de 2013, valido até 30 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Rola Comunicação e Imagem, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída so forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede social na avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 1550, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agenciais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Acessória de comunicação, produção e realização de eventos, aluguer e venda de equipamentos de som e vídeo, gestão de marcas e participações, edição e publicação de publicações, bem como outras actividades de prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Florinda Alberto Mabote, 10,000.00MT, equivalente a 50% do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Virgílio Castigo Conjo, 10,000.00MT, equivalente a 50% do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o socio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode livremente querendo, fazer divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Virgílio Castigo Conjo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Disposições legais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanco fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Lucros
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se no termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer omissão que não tenha sito tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Al Haramain Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Hélder Roberto Carbone, Abdul Karim Suleman Panjwani e Leescaille Chang Ching Loureiro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Haramain Investments, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vladimir Lenine, número mil seiscentos e quarenta e sete, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quais quer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção autorizações Repartições Públicas Responsáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, marketing, publicidade, representação comercial, comissões e agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Investimentos nas áreas de: agrícola, imobiliário, construções civil, transporte aéreo e navios e barcos de pesca, importação e exportação de pescas e mariscos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Rima – Centro de Reabilitação, Limitada
- Certidão de registo Rola Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo Al Haramain Investments, Limitada
- Certidão de registo LPAG Consultores, Limitada
- Certidão de registo Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada
- Certidão de registo MZ Dados, Limitada
- Certidão de registo Beta Engenharia Gestão e Ambiente Limitada
- Certidão de registo Africarail, Limitada
- Certidão de registo Folha Verde, SNC, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios -Inatec, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Elite Escola & Serviços, Limitada
- Deliberação
- Diploma Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Editores, Limitada
- Certidão de registo Propapel, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Balsamo, Limitada
- Certidão de registo LVA Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcelino Fernando Valoi
- Certidão de registo Gage Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S.B Multi – Service, Limitada
- Diploma Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
- Diploma MCF – Investimentos Imobiliários e Turísmos, Limitada
- Certidão de registo Nduda Propriedades, Limitada
- Certidão de registo Engco Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Porto Amélia Investiment, Limitada
- Certidão de registo Muinvest, S.A.
- Certidão de registo Ara Trading, Limitada
- Certidão de registo Hellm Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Dingsheng – Kampfumo Investimento e Construção – S.A.
- Certidão de registo Dinha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zelu Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo VR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gregory Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frio & Gelo-Tecnica de Gelo H.L, Limitada
- Certidão de registo Zero Graus Soluões, Limitada
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- Certidão de registo CC - Despachante Oficial & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo TM & T Farmacos, Limitada
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- Certidão de registo Jardim dos Namorados, Limitada
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- Certidão de registo Menar, Limitada
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- Certidão de registo Panificadora Tutti Pani, Limitada