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Texto do artigo · p. 32 Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória dos Registos Notariado da Matola sob o NUEL n.º 100771845, datado de 9 de Setembro de 2016, de Duarte Joaquim, casado com Maria José Raimundo Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido aos 6 de Junho de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Tete Distrito da Chora Bassa, representado neste acto pela sua procuradora Mârcia Jacqueline João Joaquim Chidamoio, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004067M, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme procuração passada em Songo no dia 15 de Fevereiro de 2016, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de medicamentos e produtos a
Texto do artigo · p. 32 fins;
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 3.000,00MT (três mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Duarte Joaquim, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 33 Fica nomeada desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Márcia Jacqueline João Joaquim Chidamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004067M, casada e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 13 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória dos Registos Notariado da Matola sob o NUEL n.º 100771845, datado de 9 de Setembro de 2016, de Duarte Joaquim, casado com Maria José Raimundo Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568189P, emitido aos 6 de Junho de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Tete Distrito da Chora Bassa, representado neste acto pela sua procuradora Mârcia Jacqueline João Joaquim Chidamoio, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004067M, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme procuração passada em Songo no dia 15 de Fevereiro de 2016, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Makhwamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Sede
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 4, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de medicamentos e produtos a
  17. Texto do artigo, página 32: fins;
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 3.000,00MT (três mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 32: Duarte Joaquim, com uma quota pertencente ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo a cargo de um administrador único que poderá ser nomeado.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Texto do artigo, página 33: Fica nomeada desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Márcia Jacqueline João Joaquim Chidamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004067M, casada e residente em Maputo.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 13 de Setembro de 2016. —
  48. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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