Deliberação
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- Texto do artigo, página 14: Deliberação
- Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A cada 250, 00 MT corresponde um voto.
- Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local em território moçambicano, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos sócios presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 15: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos administradores é pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos em assembleia geral pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituído, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções, não obstante o disposto no número anterior, até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Violação do mandato
- Texto do artigo, página 15: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar
- Texto do artigo, página 15: afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 15: É designado como administrador da sociedade para o triénio em curso a sócia Elisa Pedro Tembe de Almeida.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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