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Texto do artigo · p. 10 Africarail, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773368 uma entidade denominada, Africarail, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Rufina Paulo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maciene Xai-Xai, residente em Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877739I;
Texto do artigo · p. 10 Construtora do Antua, Limitada, representada neste acto pelo senhor Bruno Tiago da Silva Chaves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050300N.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Africarail, Limitada, e tem a sede no bairro da Polana Cimento, rua Joaquim Mara n.º 71.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 10 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares, obras particulares, infraestruturas, construção, manutenção e reparação de linhas ferreas, rede eléctrica, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade é de 1.500. 000. 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 765.000.00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Rufina Paulo Manhiça e outra de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sociedade Construtora do Antua, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade e a sua reorientação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia construtora do Antua, Limitada, representada por Bruno Tiago da Silva Chaves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O administrador pode delegar em pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Alteração
Texto do artigo · p. 11 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissão
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Africarail, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773368 uma entidade denominada, Africarail, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Rufina Paulo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maciene Xai-Xai, residente em Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877739I;
  5. Texto do artigo, página 10: Construtora do Antua, Limitada, representada neste acto pelo senhor Bruno Tiago da Silva Chaves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050300N.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africarail, Limitada, e tem a sede no bairro da Polana Cimento, rua Joaquim Mara n.º 71.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 10: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares, obras particulares, infraestruturas, construção, manutenção e reparação de linhas ferreas, rede eléctrica, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Representação
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade é de 1.500. 000. 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 765.000.00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Rufina Paulo Manhiça e outra de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sociedade Construtora do Antua, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Cessão
  25. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Órgãos de soberania
  28. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua reorientação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia construtora do Antua, Limitada, representada por Bruno Tiago da Silva Chaves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  29. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O administrador pode delegar em pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 10: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Representação
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: Balanço
  41. Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 11: Alteração
  44. Texto do artigo, página 11: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: Omissão
  47. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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