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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Africarail, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773368 uma entidade denominada, Africarail, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Rufina Paulo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maciene Xai-Xai, residente em Guava-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877739I;
- Texto do artigo, página 10: Construtora do Antua, Limitada, representada neste acto pelo senhor Bruno Tiago da Silva Chaves, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050300N.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africarail, Limitada, e tem a sede no bairro da Polana Cimento, rua Joaquim Mara n.º 71.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 10: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares, obras particulares, infraestruturas, construção, manutenção e reparação de linhas ferreas, rede eléctrica, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Representação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade é de 1.500. 000. 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 765.000.00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Rufina Paulo Manhiça e outra de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sociedade Construtora do Antua, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua reorientação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia construtora do Antua, Limitada, representada por Bruno Tiago da Silva Chaves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O administrador pode delegar em pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Texto do artigo, página 11: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Alteração
- Texto do artigo, página 11: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Omissão
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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