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Texto do artigo · p. 5 Panificadora Tutti Pani, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765527, uma entidade denominada, Panificadora Tutti Pani, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Rute Alcinda Anónio Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panificadora Tutti Pani, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação de Panificadora Tutti Pani, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto social constará da exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Hélio Ricardo António Rangeiro, 60% no valor de dezoito mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Rute Alcinda António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais; e
Número ou marcador · p. 5 c) Ricardina Virgínia António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Panificadora Tutti Pani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765527, uma entidade denominada, Panificadora Tutti Pani, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Rute Alcinda Anónio Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326.
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panificadora Tutti Pani, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de Panificadora Tutti Pani, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Hélio Ricardo António Rangeiro, 60% no valor de dezoito mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Rute Alcinda António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais; e
  23. Número ou marcador, página 5: c) Ricardina Virgínia António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração, gestão e representação
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico Ilegível.
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