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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Panificadora Tutti Pani, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765527, uma entidade denominada, Panificadora Tutti Pani, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Rute Alcinda Anónio Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panificadora Tutti Pani, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de Panificadora Tutti Pani, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia-geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Hélio Ricardo António Rangeiro, 60% no valor de dezoito mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Rute Alcinda António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais; e
- Número ou marcador, página 5: c) Ricardina Virgínia António Rangeiro, 20% no valor de seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico Ilegível.
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