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- Texto do artigo, página 9: Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 30 de Agosto de 2016, a Assembleia Geral da sociedade Trinotec – Engenharia e Projectos, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua da sé, n.º 114, porta 314, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1000954559, o sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca detentor de uma quota de 120.000.00 MT, dividiu a sua quota em duas desiguais e cedeu uma no valor de 105.000,00 MT, à favor de Trino Group sociedade Unipessoal limitada e outra no valor de 15.000,00 MT, à favor de C. Daffie Consulting sociedade unipessoal limitada e o sócio Filipe Alexandre de Oliveira Dimas Lino Barroca, cedeu a totalidade de sua quota no valor nominal de 30.000,00 MT, à favor de C. Daffie Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo que em consequência da cessão efectuada e ainda da alteração da administração da sociedade é alterada a redação dos artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens,
- Texto do artigo, página 9: direitos e outros valores, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, e correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, e correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio C. Daffie Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, excepto em casos de mero expediente, situação em que é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou funcionários da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador único poderá designar mandatários, neles delegando, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assinatura do administrador único, ou de seus mandatários, não poderá obrigar a sociedade em actos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, salvo se deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, doze de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 9: Técnico, Ilegível.
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