Certidão de registo — Al Haramain Investments, Limitada

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Certidão de registo — Al Haramain Investments, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Al Haramain Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Hélder Roberto Carbone, Abdul Karim Suleman Panjwani e Leescaille Chang Ching Loureiro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Haramain Investments, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 8 por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vladimir Lenine, número mil seiscentos e quarenta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quais quer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção autorizações Repartições Públicas Responsáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, marketing, publicidade, representação comercial, comissões e agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Investimentos nas áreas de: agrícola, imobiliário, construções civil, transporte aéreo e navios e barcos de pesca, importação e exportação de pescas e mariscos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Roberto Carbone;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Karim Suleman Panjwani;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral segunda de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios que pretende alienar a sua própria quota informarão a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência de quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócios Hélder Roberto Carbone e Abdul Karim Suleman Panjwani, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mais em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso de conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 8 a) Apenas a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, exceptos documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para a discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 8 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Al Haramain Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Hélder Roberto Carbone, Abdul Karim Suleman Panjwani e Leescaille Chang Ching Loureiro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Haramain Investments, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
  7. Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vladimir Lenine, número mil seiscentos e quarenta e sete, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quais quer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção autorizações Repartições Públicas Responsáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço nas áreas de consultoria, marketing, publicidade, representação comercial, comissões e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Investimentos nas áreas de: agrícola, imobiliário, construções civil, transporte aéreo e navios e barcos de pesca, importação e exportação de pescas e mariscos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Roberto Carbone;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Karim Suleman Panjwani;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral segunda de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que pretende alienar a sua própria quota informarão a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência de quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócios Hélder Roberto Carbone e Abdul Karim Suleman Panjwani, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mais em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso de conferir os respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Apenas a assinatura de um gerente.
  41. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, exceptos documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para a discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Morte ou Interdição)
  51. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado ou se a autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  58. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O
  60. Texto do artigo, página 8: Técnico, Ilegível.
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